Tribunal considera ilegais serviços mínimos decretados para greve de docentes

O tribunal considerou ilegais os serviços mínimos decretados para as greves às avaliações finais dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, realizadas no passado ano letivo, revelou hoje a plataforma de sindicatos que convocou a paralisação.

“Foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames”, ou seja, do 9.º, 11.º e 12.º anos, avança em comunicado a plataforma de nove estruturas sindicais, da qual fazem parte a Fenprof e a Federação Nacional de Educação (FNE).

No passado ano letivo, as estruturas sindicais entregaram mais de meio milhar de pré-avisos de greve e, a meio do ano letivo, o ministério da Educação começou a solicitar serviços mínimos.

Em maio, o tribunal arbitral decretou serviços mínimos para a greve às avaliações finais convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) para as avaliações do 12.º ano e, em junho, o mesmo tribunal decretou serviços mínimos para a greve convocada pela plataforma de nove sindicatos da Educação para as provas finais do 9.º, 11.º e 12.º anos.

A plataforma decidiu contestar em tribunal a decisão de decretar serviços mínimos e diz ter recebido agora a resposta, que lhe dá razão.

Acusando a tutela de recorrer a “serviços mínimos ilegais” para “esvaziar as greves dos professores”, a plataforma entende que “em relação às avaliações finais de todos os anos de escolaridade, os serviços mínimos requeridos foram além do que a própria lei estabelece”.

No entanto, continua a plataforma, os colégios arbitrais decidiram “sempre em função da pretensão do ME, numa aparente prova de falta de independência em relação ao poder político”.

Os sindicatos voltam hoje a denunciar casos em que “os professores foram mesmo impedidos de fazer greve, sob ameaça de instauração de processos disciplinares”.

Para a plataforma, os responsáveis do ministério “recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos” para tentar inviabilizar a luta dos professores: “Apesar de terem conseguido esvaziar uma ou outra greve, não conseguiram pôr em causa uma luta que prossegue”, concluem.

Do lado da tutela, o pedido de serviços mínimos foi sempre defendido pelo receio de a paralisação poder colocar em causa a escola pública.

O ministério da Educação justificou a decisão apontando a necessidade de “garantir o interesse dos alunos e famílias — em particular na dimensão de previsibilidade que o ciclo avaliativo deve ter”, além do acesso ao ensino superior.