Tribunal condena ativista a um mês de prisão por recolher alimentos no lixo de um supermercado e gera onda de revolta
Um tribunal austríaco condenou, esta terça-feira, um homem a quatro semanas de prisão condicional por recolher alimentos de um contentor de lixo de um supermercado em Viena. A sentença, que marca a primeira condenação deste tipo na Áustria, gerou críticas acesas por parte de grupos ambientalistas e de organizações dedicadas à recuperação de alimentos e combate ao desperdício alimentar. O caso, noticiado pelo jornal Der Standard, envolve Christian A., um ativista ambiental desempregado, que foi detido em maio deste ano.
O incidente que levou à condenação aconteceu na noite de 26 de maio, quando Christian A. e uma amiga foram surpreendidos por agentes da polícia ao retirarem alimentos descartados de um contentor localizado na área de resíduos de um supermercado. Entre os itens recolhidos estavam frutas, pão, ovos, salsichas e outros produtos ainda em condições de consumo, mas rejeitados pelo estabelecimento comercial.
Embora a prática de recolher alimentos descartados, conhecida internacionalmente pelo termo “dumpster diving” (“mergulhar no lixo”), seja uma forma de combate ao desperdício alimentar, ela não é legalmente protegida na Áustria. Mesmo sem que o supermercado tivesse apresentado queixa formal contra os envolvidos, a intervenção policial ocorreu devido à denúncia de um vizinho que alertou as autoridades.
Segundo o tribunal, Christian A. e a amiga não utilizaram força nem causaram danos para aceder à área de resíduos, que estava desprotegida, pelo que a acusação inicial de roubo com arrombamento foi descartada. No entanto, o ativista foi considerado culpado de tentativa de roubo, um crime que, de acordo com a legislação austríaca, pode levar a uma pena de prisão até três anos.
Durante o julgamento, Christian A. afirmou que o seu objetivo era evitar o desperdício de comida, justificando a sua ação como um ato de “resgate de alimentos”. O ativista sublinhou que os produtos recolhidos eram para seu consumo pessoal e para distribuição a pessoas carenciadas.
“Não acredito que tenha feito algo que mereça punição”, declarou ao jornal Der Standard. Christian A. destacou ainda que a sua ação se insere num movimento maior contra o desperdício alimentar, apontando a contradição entre a necessidade de combater o excesso de resíduos e a penalização de quem tenta reutilizar produtos em perfeitas condições.
Contudo, a juíza que presidiu ao caso argumentou que havia premeditação na ação dos envolvidos, uma vez que se deslocaram ao local com bicicletas e caixas preparadas para o transporte dos alimentos. Além disso, o tribunal referiu que Christian A. não assumiu responsabilidade pelos seus atos. Os alimentos retirados, avaliados em cerca de 50 euros, foram considerados suficientes para justificar a condenação.
Reações e críticas à sentença
A sentença de prisão condicional gerou uma onda de críticas por parte de grupos ambientalistas e de organizações de recuperação de alimentos. Estas associações consideram a decisão judicial desproporcionada, defendendo que, numa altura em que o desperdício alimentar é uma preocupação crescente, a prática de recolher alimentos rejeitados deveria ser incentivada em vez de criminalizada.
Vários ativistas sublinharam que a legislação atual ignora a importância de reduzir o impacto ambiental associado à produção e descarte de alimentos. “A recuperação de comida que ainda está em condições de ser consumida devia ser protegida por lei e não sujeita a sanções criminais”, afirmou um representante de uma organização ambiental austríaca.
Christian A. já anunciou que vai recorrer da decisão, mantendo a sua recusa em aceitar qualquer acordo que implique a admissão de culpa. Para o ativista, trata-se de “uma questão de princípios”, reiterando que não vê justificativa para ser punido pela sua tentativa de salvar alimentos que, de outra forma, iriam para o lixo.
De acordo com a sentença, Christian A. não será obrigado a cumprir a pena de um mês de prisão a menos que cometa outro crime nos próximos três anos.