Termos da fusão entre Refer e Estradas de Portugal publicados em DR
Foi publicado em Diário da República o decreto que detalha os termos da fusão entre a Estradas de Portugal e a Refer, dando assim origem à Infraestruturas de Portugal, nova entidade que fará a gestão das estradas e dos caminhos-de-ferro nacionais.
De acordo com o decreto hoje publicado, os trabalhadores das entidades extintas transitam para a nova companhia, bem como os seus direitos laborais, formando-se desta forma uma companhia com cerca de 4000 empregados.
Esta fusão vinha a ser trabalhada há já algum tempo, apontando como principal objectivo a redução dos custos operacionais e o aumento da eficiência de funcionamento aos mais diversos níveis, com o documento publicado em DR a destacar também a melhoria da eficiência na contratação externa.
A recém-criada Infraestruturas de Portugal S.A. (IP) assume o número de identificação fiscal da Refer e a sede da Estradas de Portugal, situada na Praça da Portagem de Almada, enquanto o capital da companhia fica na dependência da DIrecção-Geral do Tesouro e Finanças. Como fontes de receitas beneficiará da contribuição de serviço rodoviário e das taxas de portagem, embora esteja contemplada a possibilidade de se financiar em moeda nacional ou estrangeira junto de instituições financeiras, com a condição de apresentar capital próprio positivo (de forma a evitar endividamente) e tenha autorização da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
Os membros de ambos os conselhos de administração ficam, também, unidos num único órgão executivo, apontando o último dia do ano de 2017 como o dia final dos seus mandatos.
A Infraestruturas de Portugal assume assim a concepção, projecção e manutenção de estradas e caminhos-de-ferro de todo o país.