Tem um cartão de refeição? Saiba para que serve e como o deve usar

Muitas empresas utilizam os cartões de refeição como forma de pagar o subsídio de alimentação, porém muitas vezes não é explicado ao trabalhador como este se pode usar e quando.

Beatriz Cavaca
Fevereiro 21, 2023
8:00

Muitas empresas utilizam os cartões de refeição como forma de pagar o subsídio de alimentação, porém muitas vezes não é explicado ao trabalhador como este se pode usar e quando.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que ao contrário do que se possa pensar, o subsídio de alimentação não é considerado como fazendo parte da retribuição nem é obrigatório por lei. Assim, e a menos que faça parte do contrato coletivo de trabalho, nenhuma empresa privada tem a obrigação de o pagar.

Além disso, cabe ao empregador decidir como quer fazer este pagamento, ou seja, não pode recusar receber em cartão de refeição, tal como não pode opor-se a que a sua empresa altere a forma como paga este valor.

Assim, é importante saber o que é este cartão e como o deve usar.

O cartão de refeição é um cartão pré-pago, distribuído por uma empresa aos seus funcionários. Está carregado com um determinado valor, equivalente ao montante do subsídio de refeição que neste caso, pode ir até ao máximo não tributável de 8,32 euros diários.

Este cartão pode ser usado em restaurantes aderentes, mas cada vez mais noutro tipo de lojas. Ou seja, pode utilizar esse montante para, por exemplo, ir ao supermercado fazer as compras para a sua casa.

Como funciona?

Cada cartão tem um PIN, pessoal e intransmissível como qualquer outro cartão bancário.

O saldo do cartão corresponde ao valor do subsídio de alimentação e é atualizado mensalmente. O montante disponível não pode se trocado por dinheiro e, se não usar o saldo todo num mês, poderá acumular para o mês seguinte. Pode consultar o saldo disponível na app do cartão.

É importante destacar que o trabalhador não precisa de ter conta no banco emissor do cartão e não paga anuidade ou custos de manutenção, podendo utilizar o seu dinheiro até ao limite do saldo nos restaurantes ou lojas aderentes.

Quais as vantagens deste cartão?

O cartão de refeição é uma boa forma de poupar em impostos, já que permite receber mais e pagar menos IRS. Ou seja, de acordo com a lei, um subsídio de alimentação igual ou inferior a 5,20 euros fica isento do pagamento de imposto. Depois desse valor, e caso seja pago em dinheiro, há lugar a descontos para o IRS.

Quando a empresa opta pelo pagamento em cartão refeição o limite não tributável é de 8,32 euros diários. Assim, a opção pelo cartão refeição permite ao trabalhador ver o rendimento aumentado. Ao mesmo tempo, a empresa poupa no valor sujeito a taxa social única (TSU).

Além disso é ainda possível adicionar o cartão de refeição ao MB Way o que não só permite a utilização através da app como pagar refeições entregues por plataformas digitais.

Uma das desvantagens a este sistema acontece quando não existe acordo entre o estabelecimento onde pretende utilizar o cartão de refeição e o emissor do mesmo. Há ainda casos em que só pode usar o cartão em estabelecimentos com o CAE ( Código de Atividade Económica) de restauração, o que limita as compras.

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