A eletricidade e o gás são serviços essenciais ao quotidiano e, como tal, não há forma de escapar desta despesa que é fixa na carteira de todos os consumidores. No entanto, na fatura de energia não é apenas o consumo que é cobrado, havendo também uma parte dedicada a tributação.
Descubra, neste artigo, quais são os impostos na conta de luz e gás que tem de pagar mensalmente.
Na fatura de energia, vêm discriminados todos os consumos que faz, bem como as respetivas taxas e impostos. Qualquer que seja a comercializadora que escolher, não é possível escapar a esta tributação.
Quais os impostos na conta de luz que tem de pagar?
A fatura da luz é composta por três tipos de impostos: a Contribuição Audiovisual, o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade e a Taxa de Exploração.
Contribuição Audiovisual (CAV)
Esta contribuição é cobrada mensalmente no valor de 2,85 euros (acrescendo IVA a 6%) pela Autoridade Tributária e Aduaneira, destinando-se à RTP – Rádio e Televisão de Portugal no sentido de ajudar a financiar o serviço público de televisão e radiodifusão. Porém, os Portugueses que possuem menos capacidade financeira pagam 1 euro (mais IVA a 6%).
Se o seu consumo anual de eletricidade for inferior a 400 kWh no ano civil anterior ou se for dedicado exclusivamente a atividades agrícolas, então ficará isento da CAV.
Nota ainda que esta taxa é aplicada obrigatoriamente por todos os comercializadores de eletricidade, pelo que não existe forma de não a pagar.
O modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão encontra-se regulamentado pela Lei nº 30/2003.
Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
Existindo desde 2012, o IEC – que é uma subcategoria do Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) – reverte a favor do Estado e em Portugal Continental encontra-se fixado em 0,001 euros por kWh de energia faturado.
Taxa de Exploração
Possuindo o valor fixo de 0,07 euros, definido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), esta taxa é cobrada pelo uso e exploração das instalações elétricas.
Que impostos são aplicados ao gás natural?
Para além dos impostos na conta da luz, também o gás natural é tributado através da Taxa de Ocupação do Subsolo e do Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível.
Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN)
Criado em 2013 como parte integrante do Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP), o IECGN, no valor de 0,002412 euros por kWh, é cobrado por todos os comercializadores de gás natural e reverte a favor do Estado.
Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
Trata-se de uma taxa municipal, sendo formada por uma componente fixa, aplicada sobre o número de dias do período de faturação, e por uma componente variável, sobre o consumo de gás natural (kWh).
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O limite para consumo com IVA varia entre:
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200 kWh/mês com IVA de 6%, para quem tem potência contratada até 6,9 kVA.
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300 kWh/mês com IVA de 6%, no caso de famílias numerosas.
Desde julho de 2019, o IVA na componente fixa das tarifas de acesso às redes de eletricidade foi reduzido:
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Portugal Continental: de 23% para 6%
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Açores: 4%
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Madeira: 5%
Esta redução aplica-se a quem tem potência contratada até 3,45 kVA e consumos de gás em baixa pressão até 10.000 m³ por ano.
Já sobre o consumo, as regras mudaram em dezembro de 2020:
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Para contratos até 6,9 kVA, os primeiros 100 kWh consumidos por mês passaram a ter IVA de 13%.
Em março de 2021, para famílias numerosas (cinco ou mais pessoas), o limite de consumo com IVA reduzido subiu para 150 kWh por mês.
Alguns comercializadores de energia (tais como a EDP e a Galp, por exemplo) possuem um acordo, designado por “Conta Certa”, que é celebrado com o consumidor. Este estabelece que o cliente paga mensalmente um valor fixo pelo seu consumo de luz e gás ao longo do ano, sendo que, no último mês, se procede a um acerto de contas. Porém, nota que o montante fixo a pagar é calculado com base no teu consumo médio e possui um limite, que varia conforme a potência contratada.



