Seguros para as bicicletas elétricas? O que muda a partir de hoje com a transposição da diretiva europeia que traz novas regras
A partir de 1 de janeiro de 2025, entram em vigor as novas medidas da diretiva 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho, que alteram o regime relativo ao seguro de responsabilidade civil no setor automóvel. Portugal, como Estado-membro, tem até meados de janeiro para incorporar a diretiva na sua legislação nacional. Apesar de muitos dos aspetos já estarem previstos na lei portuguesa, esta iniciativa da União Europeia visa reforçar a proteção dos consumidores e uniformizar regras em toda a comunidade. Margarida Moura, jurista da Deco, explicou à CNN Portugal as principais mudanças e a sua relevância para os consumidores.
Uma das alterações mais significativas é a possibilidade de os lesados por acidentes automóveis, residentes num Estado-membro, poderem reclamar indemnizações mesmo quando a seguradora responsável está em processo de insolvência ou liquidação. Esta medida garante que os danos materiais, que até agora estavam excluídos do Fundo de Garantia Automóvel em Portugal, também passam a ser abrangidos.
“Esta mudança reforça a proteção das vítimas e traz maior segurança em casos de falência das seguradoras”, destacou Margarida Moura, sublinhando o impacto positivo desta medida na cobertura de acidentes.
A nova diretiva introduz uma declaração europeia de historial de sinistros, válida em todos os Estados-membros. Embora os consumidores portugueses já possam solicitar o historial às suas seguradoras, a harmonização garante que esta informação será tratada de forma igual em qualquer país da União Europeia, evitando discriminação com base na nacionalidade ou no local de residência.
“O uso desta declaração para efeitos de cálculo do prémio não poderá variar em função do país de emissão, o que facilita a mudança de seguradora dentro da União”, explica a jurista.
Os montantes mínimos de cobertura obrigatória por acidentes já estão em vigor em Portugal, mas a diretiva reforça a uniformização destes valores em todos os Estados-membros. Atualmente, o mínimo obrigatório no país é de 6.450.000 euros para danos corporais e 1.300.000 euros para danos materiais.
“A atualização periódica dos montantes, alinhada com o índice harmonizado de preços no consumidor, assegura a igualdade de proteção mínima em toda a União”, acrescenta Margarida Moura.
Outra inovação importante é a possibilidade de fiscalização digital do cumprimento do seguro em veículos provenientes de outros Estados-membros, utilizando sistemas como o reconhecimento automático de matrículas. A diretiva permite controlos não sistemáticos e não discriminatórios, garantindo ainda a proteção de dados pessoais.
“Esta abordagem facilita a supervisão sem causar transtornos desnecessários, como a imobilização dos veículos”, explica a especialista.
A diretiva também encoraja os Estados-membros a certificarem ferramentas independentes de comparação de preços e coberturas de seguros. Estas plataformas visam oferecer maior transparência aos consumidores e facilitar a escolha da melhor opção no mercado.
“Seria benéfico que a ASF desenvolvesse uma ferramenta própria, abrangente e imparcial”, sugere Margarida Moura.
Um dos temas mais debatidos é a inclusão de veículos elétricos ligeiros, como bicicletas e trotinetes, na definição de “veículo a motor”. A diretiva permite aos Estados-membros alargar a obrigatoriedade do seguro a estes meios de transporte, dependendo do peso e velocidade.
“O legislador português deve ponderar se faz sentido exigir seguro para este tipo de veículos, tendo em conta a sua crescente popularidade e os riscos associados”, alerta Margarida Moura. Estudos indicam que muitos destes veículos conseguem atingir velocidades superiores a 25 km/h, o que pode aumentar o potencial de acidentes.
As novas medidas representam um passo importante para a harmonização e reforço da segurança rodoviária na União Europeia. No entanto, cabe a cada Estado-membro adaptar a legislação nacional às especificidades locais. Em Portugal, espera-se que o Governo esclareça até meados de janeiro como irá implementar estas alterações, particularmente no que diz respeito aos veículos elétricos ligeiros.
“A segurança das vítimas e a responsabilização em caso de acidente devem estar no centro destas decisões”, conclui a jurista da Deco.