Sabe o que fazer se o seu crédito estiver em risco de incumprimento? Conheça o PARI e o PERSI

O que é o PARI?

PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é uma medida obrigatória criada pelo Banco de Portugal para prevenir situações de incumprimento de crédito. Este plano exige que as instituições financeiras acompanhem de perto os contratos de crédito e promovam ações rápidas em caso de indícios de risco. Descobre como funciona e os benefícios que traz para clientes e bancos.

PARI é um conjunto de procedimentos internos que as instituições financeiras são obrigadas a adotar para prevenir situações de incumprimento nos contratos de crédito. Não é comparável ao PERSI.

Este plano, instituído pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, entrou em vigor em dezembro de 2013 e tem como objetivo ajudar clientes bancários a gerir dificuldades financeiras, promovendo ações preventivas e garantindo uma relação mais próxima e transparente entre bancos e clientes.

Como funciona este plano de ação?

O PARI opera de forma preventiva, identificando e gerindo situações de risco de incumprimento através de várias medidas.

  1. Contacto com o cliente: O banco deve contactar o cliente até 10 dias úteis após detetar sinais de dificuldade financeira.
  2. Informação ao cliente: Em situações de desemprego ou doença, o cliente deve informar o banco, que por sua vez tem o dever de explicar os direitos e deveres do cliente e os canais de comunicação disponíveis.
  3. Propostas de reestruturação: Em caso de risco confirmado, o banco deve apresentar soluções como:

     

  4. Acompanhamento contínuo: Os bancos são obrigados a monitorizar a aplicação do PARI e, caso o cliente se sinta desamparado, pode apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal.

Benefícios do PARI

Para os clientes, o PARI oferece:

  • Apoio personalizado em momentos de dificuldade;
  • Soluções que evitam a judicialização;
  • Maior transparência no relacionamento com o banco.

Para as instituições financeiras, este plano ajuda a evitar perdas financeiras, promovendo a renegociação e o cumprimento dos contratos.

PARI é uma ferramenta essencial para quem deseja evitar complicações financeiras nos contratos de crédito. Ao promover a prevenção e o diálogo entre bancos e clientes, esta medida reforça a confiança e a sustentabilidade do sistema financeiro.

 

O que é o PERSI?

Este procedimento é uma solução criada para ajudar quem enfrenta dificuldades em pagar as prestações de crédito. Este processo promove um acordo entre o cliente e a entidade bancária, evitando que a situação chegue a tribunal. Descobre como funciona e como pode ser vantajoso para ambas as partes.

Como é que a instituição de crédito dá início ao PERSI?

PERSI é um mecanismo que visa facilitar a renegociação de dívidas entre o cliente e a instituição bancária, sempre que haja atraso no pagamento das prestações. Este procedimento, criado para evitar a judicialização, garante maior agilidade e simplicidade na regularização de situações de incumprimento.

Embora seja responsabilidade da entidade credora iniciar o PERSI, o cliente bancário também pode solicitá-lo. Uma vez iniciado, o banco tem até 5 dias úteis para informar o cliente sobre a sua integração no processo.

De acordo com o Banco de Portugal, a entidade credora deve iniciar o PERSI nas seguintes situações:

  • Por solicitação do cliente bancário;
  • Entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento;
  • Sempre que o cliente sinalize risco de incumprimento.

Assim que o PERSI é ativado, o banco deve avaliar a situação financeira do cliente e apresentar propostas para regularização da dívida, como:

  • Consolidação de créditos;
  • Redução das prestações através de um alargamento do prazo.

O prazo para a apresentação de propostas é de 30 dias, sendo que as partes têm até 90 dias para negociar.

Fica a conhecer:

Exemplo prático

Imagine que a Diana e o Filipe adquiriram um carro com recurso a crédito. Quando o Filipe perde o emprego, percebem que as prestações mensais se tornaram insustentáveis. Ao solicitar o PERSI, o casal consegue renegociar os prazos e valores em atraso, ajustando-os à sua nova realidade financeira.

Por outro lado, o Jaime entrou em incumprimento sem tomar qualquer ação. O banco iniciou o PERSI por ele e, após análise, foi possível renegociar as condições do crédito, evitando medidas judiciais mais drásticas.

Como é que o PERSI pode ser útil?

Durante o PERSI, a instituição credora está proibida de:

  • Ceder o crédito a terceiros;
  • Resolver o contrato com base no incumprimento;
  • Avançar com ações judiciais contra o cliente.

Além disso, o banco não pode cobrar comissões associadas ao processo, apenas encargos relacionados com serviços externos, como conservatórias.

Estas condições criam um ambiente de maior segurança para o cliente, permitindo uma solução mais flexível e amigável para ambas as partes.
Mas existem outras soluções, como por exemplo a consolidação do crédito num só, ou diminuição das prestações e aumento dos respetivos prazos.

Como é que o PERSI se extingue?

PERSI termina nos seguintes casos:

  1. Pagamento total da dívida ou acordo entre as partes;
  2. Falta de capacidade financeira do cliente;
  3. Rejeição das propostas pelo cliente;
  4. Fim do prazo de 90 dias sem acordo;
  5. Declaração de insolvência do cliente.

Quando o PERSI é extinto sem acordo, o caso segue para tribunal, podendo resultar em medidas como:

  • Penhora de bens;
  • Congelamento de contas;
  • Ação sobre o avalista do crédito.

Vantagens para ambas as partes

Para os clientes, o PERSI oferece uma oportunidade de regularizar a situação sem pressões judiciais ou custos adicionais elevados. Para as instituições financeiras, o processo ajuda a recuperar valores em dívida de forma mais eficiente e menos dispendiosa.

Este é um passo fundamental para evitar consequências graves como a penhora de bens ou a insolvência pessoal.

 

Diferença entre PARI e PERSI

O PARI é um documento criado pela própria instituição de crédito, para utilização interna, que contém diretrizes sobre procedimentos internos a serem adotados na prevenção de incumprimento dos contratos de crédito.
Por sua vez, o PERSI é o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que é acionado caso se verifique o incumprimento de um contrato de crédito.
Enquanto que o PARI funciona como medida preventiva, o PERSI é uma medida de ação extrajudicial que é levada a cabo quando a instituição já enfrenta, efetivamente, a situação de incumprimento.

Embora ambos estejam relacionados com a gestão de incumprimentos, o PARI e o PERSI têm propósitos distintos.

  • PARI: Medida preventiva que atua antes do incumprimento, ajudando a evitar situações de falta de pagamento.
  • PERSI: Procedimento que entra em ação quando já há incumprimento, promovendo um acordo entre banco e cliente para regularizar a situação de forma extrajudicial.

Enquanto o PARI é definido internamente por cada banco, o PERSI segue normas padronizadas estabelecidas por lei.

Deveres do cliente bancário

Como cliente bancário, tens responsabilidades essenciais para evitar situações de incumprimento.

  • Avaliar a tua capacidade financeira antes de pedir um crédito: Calcula a tua taxa de esforço e assegura-te de que consegues pagar as prestações mensais sem comprometer o orçamento familiar.
  • Fornecer informações verdadeiras à instituição de crédito, garantindo uma avaliação rigorosa da tua situação financeira.
  • Manter uma atitude preventiva: Sempre que antevejas dificuldades financeiras, comunica com o banco para encontrar soluções atempadamente.

 

Deveres da instituição financeira

As instituições financeiras também têm um papel ativo na prevenção do incumprimento:

  • Avaliar criteriosamente a capacidade financeira dos clientes antes de conceder crédito.
  • Facilitar a comunicação, criando canais acessíveis e seguros para os clientes exporem dificuldades.
  • Acompanhar os contratos de crédito de forma contínua, identificando sinais de risco e atuando preventivamente.

Estas medidas são fundamentais para garantir que as responsabilidades contratuais são cumpridas, protegendo tanto o cliente como a instituição.