Sabe como aumentar o reembolso do IRS? Preste atenção a estes pequenos passos
Estão a aproximar-se as datas de entrega da declaração de IRS. Ainda tem alguns dias para deixar as suas finanças em ordem junto do Estado, pelo que é importante tomar atenção a alguns cuidados para aumentar o seu reembolso.
Em primeiro lugar, não esquecer: preste atenção aos prazos. Há procedimentos que não deve descurar e assim evitar perder dinheiro.
1. Saber as datas do IRS
O primeiro passo para aumentar o reembolso do IRS é conhecer o calendário fiscal. Isto é, os prazos para apresentar declarações, validar ou contestar despesas e para entregar a declaração.
Falhar prazos, além de poder obrigar, nalguns casos, ao pagamento de multas, pode fazer diminuir o valor de eventuais reembolsos.
2. Validar e confirmar faturas
Pode parecer monótono mas colocar as despesas nas categorias corretas é importante para aumentar as deduções e assim a possibilidade de receber um reembolso maior. Confirme os valores, certifique-se que nenhuma fatura ficou esquecida – tenha em conta que é necessário repetir o procedimento para todos os elementos do seu agregado familiar.
3.Em conjunto ou separado: veja as diferenças
Ao entregar a declaração, e no caso de contribuintes casados ou unidos de facto, pode optar por um destes regimes:
– Tributação separada: cada um apresenta uma declaração individual da qual constam os rendimentos de que é titular e a quota-parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. Nas despesas devem constar as despesas próprias e metade das dos dependentes;
– Tributação conjunta: é apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar. As despesas do agregado familiar serão consideradas na sua totalidade.
A escolha apenas é válida para esse ano e pode fazer diferença no valor a pagar ou no reembolso. Por isso, antes de submeter a declaração, simule as duas opções e escolha a mais vantajosa. Mesmo no caso do IRS automático é-lhe sempre dada a possibilidade de escolher.
4.Filhos: sim ou não?
Se um dos seus dependentes tem entre 18 e 25 anos e já trabalha (mas não recebe mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional), pode entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.
Neste caso, tal como nos dos casais, é importante ver o que é mais vantajoso. Se agregar o seu filho à sua declaração, os rendimentos que ele aufere são somados aos seus. E isto pode fazer com que suba no escalão de IRS, pagando mais imposto.
5. O “segredo” do anexo E
Se tem depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro ou dividendos de ações e baixos rendimentos – e simultaneamente, recebe o salário mínimo, uma pensão baixa ou está desempregado -, pode compensar declarar os juros dessas aplicações.
É que aqueles juros são taxados na fonte a 28% (taxa liberatória). O que quer dizer que, se uma dessas aplicações lhe render 100€, só irá receber 72€, ficando os restantes 28€ para o Estado.
Ora, se tem rendimentos baixos, pode compensar preencher o anexo E e entregá-lo juntamente com a sua declaração de rendimentos para poder recuperar a taxa liberatória que pagou.
E como maximizar os reembolsos?
– Peça faturas com contribuinte nas compras
Ao fazer qualquer tipo de compra em áreas de consumo, e pedir as suas faturas com o número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal – NIF), consegue ter um reembolso no IRS.
Requerendo as faturas com o seu contribuinte, as mesmas vão parar à plataforma e-Fatura, acessível através do Portal das Finanças. A maior parte das faturas são colocadas na categoria das despesas gerais e familiares, sendo que a dedução máxima por contribuinte são 250 euros, ou 500 euros em caso de casal que entregue a declaração de IRS em conjunto.
Pode ainda deduzir até 15% do IVA em despesas com restaurantes, alojamento, salões de beleza e cabeleireiro, manutenção e reparação de automóveis e motociclos e despesas com o veterinário. Também consegue deduzir parte de despesas com ginásios e ensino de desporto.
Ao atingir o limite máximo nas categorias, já não consegue mais reembolso se continuar a pedir as faturas com contribuinte. Por isso, verifique se já o atingiu e, se não, pode ainda conseguir atingir até ao final do ano, pedindo sempre que coloquem o seu NIF nas próximas compras.
– Faturas: confira as categorias no e-fatura e comece a validar
Ao entrar no e-Fatura, é possível que tenha faturas por validar, comunicadas pelos comerciantes e que podem ainda não ter uma categoria associada de forma automática. Por exemplo, o sistema não identifica se a despesa faz parte da categoria de transportes, saúde, educação, etc.
Além disso, caso seja trabalhador independente tem ainda de preencher uma coluna indicando em cada despesa se foi realizada no âmbito da atividade profissional ou não.
Se, ao entrar na sua área pessoal do e-Fatura tiver um aviso sobre faturas pendentes, deve avançar para “Complementar Informação Faturas” e colocar as informações em falta. Por vezes, pode não reconhecer o nome da atividade da empresa de algumas despesas. Neste caso, procure online pela designação comercial ou morada da empresa, e, se continuar sem reconhecer, faça um rastreamento das faturas em papel (se ainda tiver) ou no seu extrato bancário.
De realçar que as faturas só serão contabilizadas se estiverem inseridas nas categorias certas. Caso não aloque as despesas às categorias correspondentes, são automaticamente colocadas nas “Despesas Gerais e Familiares”. E se já tiver atingido o limite nesta categoria, o que acontece com facilidade, acaba por perder deduções.
Por isso, é importante começar a conferir as categorias certas das faturas, para as ir validando. Apesar de ter até ao dia 25 de fevereiro para o fazer, quanto mais cedo for organizando as faturas, menos probabilidade tem de deixar passar erros.
Lembre-se de clicar em “Guardar”, assim que tiver terminado de validar todas as faturas com a informação complementar.
– Investir num PPR dá acesso a benefícios no IRS
Para aumentar o reembolso de IRS, também pode optar por investir num Plano poupança-reforma (PPR) que dá acesso a benefícios fiscais à entrada e à saída.
Por ser um produto financeiro de complemento à pensão de velhice e poupança a longo prazo, o PPR dá direito a deduzir à coleta 20% dos valores aplicados anualmente.
No entanto, esta dedução tem um limite por idades:
– Até aos 35 anos, pode deduzir 400 euros, se investir 2.000 euros;
– Dos 35 anos aos 50 anos, consegue deduzir 350 euros, ao investir 1.750 euros;
– Dos 50 anos até à idade da reforma, deduz 300 euros, caso invista 1.500 euros.
Porém, deve atentar que, no geral, resgatar antecipadamente dinheiro de um PPR, após o usufruto destes benefícios fiscais, dá direito a uma penalização. Se fizer o resgate antecipado, fora das condições legais, tem de devolver os benefícios de que usufruiu, acrescidos de uma “multa” de 10% por cada ano que passou.
No entanto, até 31 de dezembro de 2023, estará em vigor uma regra excecional, que permite o resgate mensal de um valor equivalente ao IAS sem qualquer penalização.
– Antecipe despesas e comece o ano de carteira arrumada
Dezembro é um mês de gastos que podem ser extensivos. Com a maior parte dos portugueses a receber o subsídio de Natal, pode ser um bom momento para aproveitar e antecipar despesas.
Como, por exemplo, arranjar algum problema no carro ou num eletrodoméstico que esteja pendente. Se continuar a adiar, pode até ficar mais caro o arranjo ou até mesmo levar à substituição. Por isso, se ficou com folga no orçamento mensal, não adie mais problemas que podem ser uma bola de neve no futuro.
Também pode aproveitar para fazer os check-up de rotina a nível de saúde, do agregado familiar, bem como dos animais de estimação.