Quer contratar uma empregada doméstica? Saiba as suas obrigações
Contratar uma empregada doméstica pode trazer organização e apoio ao seu dia-a-dia, mas também exige o cumprimento de diversas obrigações legais. Saiba quais neste artigo!
Este guia simples e direto explica quais são os seus deveres enquanto empregador, abordando desde as leis aplicáveis até à Segurança Social e à declaração fiscal. Tudo para garantir que cumpre a legislação em vigor e evitas problemas futuros.
Empregada doméstica: nova lei
A legislação referente à contratação de empregados domésticos está definida no Decreto-Lei n.º 235/92, que regula os direitos e deveres de ambas as partes. Esta lei define, por exemplo, que a relação laboral pode ser a termo, sem termo ou em regime de prestação de serviços, desde que cumpra as regras de enquadramento.
Em casos recentes, a legislação também reforçou a importância de registar formalmente os trabalhadores para assegurar o pagamento de contribuições obrigatórias e garantir direitos como férias e baixa médica.
Além disso, aqui estão outros exemplos de alterações feitas à regulação do serviço doméstico:
- Redução da semana de trabalho para 40 horas – reduziu-se de 44 para 40 horas semanais. No caso dos trabalhadores em regime interno, o descanso noturno passa de oito horas consecutivas para 11 horas, só interrompido por motivos de força maior ou se o trabalhador tiver sido contratado para assistir doentes ou crianças até aos três anos.
- Admissão de menores de 16 anos só com escolaridade obrigatória – continua a poder-se contratar menores de 16 anos, mas o empregado tem de ter completado a escolaridade obrigatória ou estar a frequentar esse grau de ensino.
- Marcação de férias segundo o Código do Trabalho – aplica-se a regra geral de 22 dias úteis. No ano de admissão há o direito a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até 20 dias. O trabalhador doméstico pode gozar férias após os primeiros 6 meses do contrato. Em caso de violação do gozo de férias, a indemnização deixa de corresponder ao dobro da retribuição, passando para o triplo desse valor. O trabalhador pode ainda renunciar ao gozo de férias que excedam os 20 dias úteis, sem perder retribuição e o respetivo subsídio.
- Direito ao gozo dos feriados obrigatórios – se trabalhar num feriado, tem direito a descanso compensatório remunerado, gozado na mesma semana ou na semana seguinte. Caso tal não seja possível, por razões devidas ao empregador, o trabalhador tem direito à remuneração correspondente ao feriado em que trabalhou.
- Cessação do contrato por caducidade – o contrato pode caducar devido a alterações substanciais da vida familiar do empregador (por exemplo, se se tratar de cuidado de crianças que, entretanto, deixem de necessitar de assistência). Caso a caducidade seja motivada por este tipo de alterações ou por insuficiência económica do empregador, a comunicação deve ser feita com a indicação dos motivos e a antecedência mínima de sete dias, para contratos com duração até seis meses; 15 dias, para contratos entre seis meses e dois anos; ou 30 dias, se o contrato tiver durado mais de dois anos.
Atenção: O Orçamento do Estado prevê a possibilidade de deduzir a despesa com o pagamento de serviços domésticos no IRS a partir deste ano. Trata-se de um incentivo para que os contribuintes declarem o trabalho doméstico, pois só aquele que for declarado poderá ser considerado. À coleta do IRS é dedutível um montante correspondente a 5% do valor suportado a título de retribuição pela prestação de serviço doméstico, com o limite de 200 euros.
Qual é o valor dos encargos de uma empregada doméstica?
Os encargos totais incluem:
- Salário — Valor acordado entre as partes (respeitando o salário mínimo nacional);
- Contribuições à Segurança Social — Parte do empregador e do trabalhador;
- Subsídio de alimentação (que é opcional);
- Seguro de acidentes de trabalho (obrigatório).
Minuta de contrato de trabalho de serviço doméstico
Um contrato de trabalho bem elaborado protege tanto o empregador quanto a empregada. A minuta deve incluir:
- Identificação das partes (empregador e trabalhador);
- Horário de trabalho e local de prestação do serviço;
- Remuneração e condições de pagamento;
- Direitos como férias, subsídios e faltas justificadas.
Nota: Caso prefira, existem modelos disponíveis no site da Segurança Social e em cartórios.
Pode contratar empregada doméstica a recibos verdes?
Embora a contratação em regime de recibos verdes seja uma prática comum, é essencial respeitar as normas fiscais. Este regime é adequado para situações pontuais ou de curta duração. Para relações laborais continuadas, o correto é celebrar um contrato de trabalho.
Se optar pelos recibos verdes, a empregada estará responsável por pagar a sua contribuição à Segurança Social, enquanto deverá emitir e validar os recibos pelo Portal das Finanças.
Empregada doméstica: inscrição na Segurança Social
Uma das principais obrigações é a inscrição da empregada doméstica na Segurança Social.
Deves do empregador:
- Comunicar o início da atividade no Portal da Segurança Social Direta;
- Garantir o pagamento das contribuições, que incluem a parte do trabalhador e do empregador;
- Manter os dados do contrato atualizados na plataforma.
Não comunicar o contrato de prestação de trabalho às Finanças é crime, punível com pena de prisão e uma multa até 360 dias, de valor até 180 mil euros.
Quanto se paga de Segurança Social para uma empregada doméstica?
As taxas de contribuição à Segurança Social são divididas entre o empregador e o trabalhador:
- Empregador: 22,3% do salário bruto;
- Trabalhador: 11% do salário bruto.
Por exemplo, para um salário de 800 euros mensais, pagarás 178,40 euros e a empregada 88 euros.
Como comunicar a contratação de uma empregada doméstica na Segurança Social?
O registo deve ser feito antes do início das atividades:
- Acede ao Portal da Segurança Social Direta;
- Seleciona a opção “Emprego Doméstico”;
- Insere os dados do trabalhador e do contrato.
É importante manter todos os documentos atualizados para evitar sanções legais.