PSD proíbe condenados ou suspeitos de crimes nas listas de deputados e obriga a assumir “compromisso de honra”
A Comissão Política Nacional (CPN) do PSD aprovou os critérios para a elaboração das listas de candidatos a deputados nas eleições legislativas de 10 de março e há novas regras: o partido passa a proibir condenados ou suspeitos de crimes de integrarem as listagens.
Assim, segundo noticia o Jornal de Notícias, ficou decidido que não poderão entrar nas listas de candidatos a deputados do PSD quem tenha sido condenado, esteja preso preventivamente tenha sido pronunciado por crimes contra o estado.
“(…)Não poderá ser candidato a deputado quem tenha sido condenado em primeira instância, pronunciado, ou a quem tenham sido aplicadas medidas de coação privativas da liberdade por existência de indícios fortes da prática de crime contra o Estado”, indicam os critérios definidos tendo em conta a dimensão ética objetiva e, no mesmo âmbito, incluem-se também “crimes contra a realização do Estado de direito ou crimes cometidos no exercício de funções públicas”.
Segundo as regras, os eventuais eleitos são obrigados a suspender o mandato de deputado caso sejam indiciados pelos referidos crimes e, também, quem divergir de forma recorrente da direção do grupo parlamentar deve renunciar ao lugar na Assembleia da República.
A decisão surge depois do caso de Pinto Moreira, ex-vice-presidente da bancada do PSD, que regressou ao Parlamento dois meses depois de ter suspendido o mandato, mesmo sendo arguido na Operação Vórtex.
Os regulamentos determinam também que os candidatos a deputados passam também a ter de assumir um “compromisso de honra” em que irão suspender o mandato, no caso de se verificar alguma das situações irregulares descritas, na próxima legislatura.
Esta suspensão, explica o PSD, mantém-se até “arquivamento do processo ou decisão judicial de absolvição, não pronúncia, ou revogação ou extinção das medidas de coação privativas de liberdade”.