Portugal falha prazo na lei de prevenção de branqueamento das Criptomoedas
O prazo para a transposição da legislação nacional da quinta diretiva europeia de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo termina nesta sexta-feira, dia 10 de janeiro e Portugal não vai conseguir cumpri-lo.
Esta nova diretiva europeia, vulgarmente conhecida como Anti-Money Laudering Directive (AMLD) é a primeira lei direcionada especificamente para operadores de cripto ativos na europa.
De acordo com as novas regras, tanto as entidades de custódia das carteiras digitais, como os operadores de serviços de câmbios de moedas virtuais, estão abrangidos pelas leis de prevenção e branqueamento de terrorismo, passando desta forma a ter de identificar os clientes, devendo reportar tudo às autoridades judiciais.
Na nova lei é definido o conceito de moedas virtuais, bem como em que consistem as entidades de custódia, as regras a cumprir também não foram esquecidas.
Mas as novidades não ficam por aqui, o alargamento das regras de prevenção aos comerciantes de arte ou aos seus intermediários (galerias de arte ou leiloeiras) será efetuado caso a transação corresponda a um valor igual ou superior a 10 mil euros.
Está previsto ainda um acesso mais alargado aos registos sobre beneficiários efetivos que constem no Registo Central do Beneficiário Efetivo, pressionando e supervisionando de forma superior, os profissionais liberais e prestadores de serviços.