Portugal dividido em 4 níveis de risco. Estas são as regras a cumprir em cada patamar
Na prorrogação do novo estado de emergência, o Governo avançou, este sábado, com uma lista de concelhos considerados de risco atualizada, sendo que agora passam a constar 213, acrescendo assim mais 22 ao conjunto de 191 concelhos visados até agora.
Segundo anunciou o primeiro-ministro, António Costa, passam a existir quatro níveis diferentes de avaliação de risco, sendo que os critérios foram alterados e passam a ser: risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), risco elevado (240 a 480 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), risco muito elevado (480 a 960 novos casos) e extremamente elevado (mais de 960).
Costa detalhou ainda que 15 concelhos passaram de situação de risco para risco moderado, 39 passam a ser concelhos de risco menos elevado e 174 mantêm-se num dos três escalões de risco elevado.
Assim, para os concelhos que menos de 240 casos por mil habitantes aplicam-se as medidas de restrição gerais. E estas são:
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 novembro e as 5h00 de 2 dezembro e ainda entre as 23h00 de 4 dezembro e as 5h00 de 9 dezembro;
Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;
Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro;
Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.
No caso dos concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes as medidas são:
Recolher obrigatório das 23h00 às 5h00.
Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
Comércio fechado às 22h, restauração e equipamentos culturais fechados às 22h30.
No caso dos concelhos com mais de 480 casos por 100 mil habitantes as medias são:
Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00 nos fins-de-semana e feriados (1 e 8 de dezembro).
Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h00 a 30 de novembro e 7 de dezembro.
Nos concelhos em que os casos superam os 960 por 100 mil habitantes as medidas são:
Nos sábados, domingos e feriados de 1 e 8 dezembro fica proibida a circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00;
Nas vésperas dos feriados, ou seja, a 30 de novembro e 7 de dezembro, é decretado o encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h00.