Pedidos aos bancos para alteração dos créditos à habitação iniciam-se a 2 de novembro: saiba se está elegível
Fernando Medina anunciou, esta quinta-feira, após o Conselho de Ministros, que as famílias podem pedir aos bancos a alteração dos créditos à habitação para “prestações constantes” a partir do dia 2 de novembro ou após a publicação do diploma do Governo.
De acordo com o ministro das Finanças, o pedido só poderá ser feito até ao final do primeiro trimestre de 2024. “Estabilizar o valor das prestações durante dois anos e estabilizar num valor inferior ao que hoje é prática”, garantiu Medina, sobre os objetivos desta proposta governamental.
Quem quiser fazer o pedido terá de ter “um crédito contratado até 15 de março” de 2023, exceto os que tenham taxa fixa de Euribor: são apenas válidos os que têm taxas variáveis e mistas, que respondem por cerca de 90% do total dos créditos em Portugal.