Os grandes mitos ao volante
Mito nº1: Colocar o veículo em ponto morto quando está numa descida poupa combustível.
Muitos condutores têm por hábito colocar a alavanca de velocidades em ponto morto. Esta é uma prática insegura e que efetivamente não melhora as prestações do carro pelo que se deve manter os hábitos das aulas de condução.
Mito nº2: É proibido conduzir de chinelos ou descalço.
Não existe nenhuma lei no Código da Estrada que impeça o condutor de conduzir descalço ou de chinelos. A única coisa que está escrita visa um aconselhamento que passa pela utilização de calçado confortável e adequado para viagens. No entanto, se for verificado que a causa de um acidente derivou de uma condução praticada por pés descalços chinelos ou outro tipo de calçado desconfortável, o infrator pode pagar uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros.
Mito nº3: É proibido conduzir de tronco nu.
Também não existe nenhuma regra no Código da Estrada referente ao tipo de vestuário obrigatório a ser usado. Contudo há duas coisas a salientar: no que diz respeito aos motociclos existem regras de segurança que devem ser cumpridas. E no caso do agente da PSP o querer multar por um ato de exibicionismo ou atentado ao pudor, presente no Código Civil, o condutor não terá maneira de contornar a situação.
Mito nº4: Durante o teste de alcoolémia deve-se mascar o conteúdo do tabaco, colocar moedas na boca ou fazer pouca pressão no sopro para que o resultado seja alterado.
Estas ideias predefinidas podem levar a agravantes maiores pelo facto do condutor não estar a participar corretamente no que lhe é pedido.
Conduzir com um braço fora do veículo ou com a mão na alavanca de velocidades já são, no entanto, práticas ilegais que podem resultar em multas. É também proibido ao condutor utilizar durante a marcha do veículo, qualquer tipo de auscultadores sonoros, aparelhos radiotelefónicos ou tecnológicos como o caso de telemóveis, tablets e afins.