Operação Influencer: há mais de 20 escutas a António Costa que não foram apagadas mesmo não sendo relevantes. Saiba os motivos

As escutas a António Costa, no âmbito do Operação Influencer, lançaram ‘uma sombra’ na candidatura do ex-primeiro-ministro à presidência do Conselho Europeu, muitas delas sem qualquer relevância criminal, como a do telefonema a João Galamba, então ministro das Infraestruturas, sobre a demissão da CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener. O que levanta a questão: se não têm relevância para o processo, por que são mantidas?

De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, que ficou com a investigação a António Costa, as escutas foram preservadas para garantir que a defesa dos arguidos as pode usar a seu favor no futuro, revela esta quarta-feira a ‘CNN Portugal’. Um argumento válido para mais de 20 escutas em que surge António Costa, que foram validadas por dois juízes conselheiros: António Piçarra e Henrique Araújo – nelas constam conversas com ministros, secretários de Estado e outras pessoas, nem todas relevantes para o processo.

No processo são transcritas muitas das conversas em que participam suspeitos do caso, como Diogo Lacerda Machado ou João Galamba, e António Costa. Há escutas que surgem apenas sinalizadas, mas não transcritas, uma vez que não se estabeleceu uma relação com os factos investigados, como as trocadas entre António Costa e João Galamba na noite de pancadaria no Ministério das Infraestruturas, com Frederico Pinheiro, ex-adjunto do ministro, a atirar uma bicicleta ao vidro e as assessoras refugiadas na casa de banho.

Outro caso é a conversa sobre a ex-CEO da TAP: embora sem relevância criminal, as autoridades decidiram transcrever as conversas. “O presidente do Supremo Tribunal de Justiça não tem o poder de determinar a destruição de quaisquer escutas por mais irrelevantes que sejam as conversas escutadas. Esta opção legislativa, que passou a constar do atual artigo 188.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, visou evitar que a defesa dos arguidos ficasse impedida de utilizar todas as escutas em seu favor, o que sucederia caso as mesmas fossem destruídas”, revela o Supremo Tribunal de Justiça, salientando não saber quais foram ou não transcritas, uma vez que o processo continua em fase de inquérito.

A Procuradoria-Geral da República justifica que a decisão está “em linha com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, sendo que “a lei visa assim assegurar à defesa o direito que lhe assiste de, ainda que a posteriori, aceder e utilizar conversações que lhe foram intercetadas e gravadas, se nisso verificar utilidade probatória”.