O que é o novo Regime de Gestão de Ativos e que impacto tem na economia portuguesa?
O Regime de Gestão de Ativos (RGA) concede uma maior harmonização no tratamento dos organismos de investimento coletivo. Aproxima a legislação portuguesa das disposições europeias em vigor, simplifica as relações entre os intervenientes do mercado e a CMVM enquanto regulador, e promove o investimento na economia portuguesa.
O Decreto-Lei n.º 27/2023 entrou em vigor, no passado dia 28 de maio, e veio aprovar o novo RGA, revogando o Regime Geral de Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC) e o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado (RJCRESIE).
Este tem como objetivo simplificar e conferir maior proporcionalidade à regulação do setor da gestão de ativos, com o objetivo de incrementar a competitividade e o desenvolvimento do mercado, sem prejuízo da tutela dos investidores.
O RGA entrou em vigor no passado dia 28 de maio, no entanto, entre as normas transitórias estão um período de adaptação de 180 dias, ou seja, este período apenas termina em novembro.
Este novo regime foi o tema da conferência Bison Talks, organizada pelo Bison Bank, que contou com a intervenção de diversos especialistas, entre eles sociedades de advogados como a Antas da Cunha Ecija & Associados, Cuatrecasas, Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados e Sérvulo & Associados.
“Olhar para a oportunidade de desenvolver internacionalmente o ecossistema os organismos de investimento coletivo com a marca Portugal e através do Bison Bank e dos seus parceiros, é algo que nos motiva diariamente”, refere António Henriques, CEO do Bison Bank.
Foram abordados numa mesa-redonda os principais desafios atuais e futuros do Depositário, nomeadamente a extensão e limites dos seus poderes e deveres de controlo e fiscalização; o potencial futuro passaporte europeu para a livre prestação de serviços de Depositário; as consequências para o ecossistema financeiro europeu; o investimento em criptoativos pelos organismos de investimento coletivo; o registo e segurança que advêm para o Depositário; o papel do Depositário como parceiro no investimento em Portugal, numa esperada nova fase do regime golden visa; as vantagens que o investimento através de organismos de investimento coletivo traz para os investidores, do ponto de vista da gestão e de benefícios fiscais; a importância da cibersegurança no contexto das organizações.
“Portugal pode colocar-se no pelotão da frente se os reguladores e legisladores tiverem abertura para alguns valores mobiliários clássicos poderem ser representados por tokens”, refere Filipe Lowndes Marques, Sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados.
“Regulados há mais de 50 anos, os depositários enfrentam atualmente importantes desafios perante novos desenvolvimentos regulatórios, por exemplo o novo RGA, e de mercado, confirmando desse modo a sua função decisiva num contexto de mudança”, refere Paulo Câmara, Sócio da Sérvulo & Associados.
Por sua vez, Joana Cunha D’Almeida, Sócia da Antas da Cunha Ecija & Associados, sublinhou que “Portugal e os seus organismos de investimento coletivo estão preparados para os desafios nesta nova fase de evolução que o legislador nos traz. No domínio da fiscalidade, Portugal é competitivo, garantindo um sistema fiscal maduro e atrativo para os investidores estrangeiros”
Já refere Francisco Soares Machado, associado sénior da Cuatrecasas, disse que “a lei permite a criação de fundos de investimento em criptoativos. No entanto, pela novidade da matéria, levantam-se questões relevantes – jurídicas e operacionais -, que são importantes salvaguardar”.