Número de beneficiários de assistência à família em Portugal dispara e subsídios atingem recorde de 63 milhões de euros em 2024

Em 2024, o Estado português gastou cerca de 63 milhões de euros em subsídios de assistência à família. Este montante, que inclui valores até 30 de novembro, representa um aumento significativo em comparação com anos anteriores, marcando uma tendência de crescimento contínuo nos últimos cinco anos, de acordo com dados revelados pelo Instituto da Segurança Social à CNN Portugal.

Desde 2020, os valores destinados à assistência à família têm aumentado de forma consistente. Em 2020, o Estado desembolsou 32,1 milhões de euros, valor que diminuiu ligeiramente para 31,1 milhões em 2021, ano ainda marcado pela pandemia de COVID-19. No entanto, a partir de 2022, registou-se uma subida acentuada, com os gastos a atingirem 44,5 milhões de euros. Em 2023, o montante chegou aos 56,4 milhões de euros, culminando em 2024 com um total provisório de 62,9 milhões de euros até novembro.

O número de beneficiários que recorrem ao subsídio de assistência à família também tem aumentado. Em 2020, 116.725 pessoas receberam este apoio, número que desceu para 99.306 em 2021. Contudo, em 2022, verificou-se um aumento significativo para 161.402 beneficiários. Em 2023, este número subiu para 190.541, e em 2024, até novembro, 202.365 pessoas já haviam recebido o subsídio.

Embora o número de beneficiários e o valor total dos subsídios tenham aumentado, a duração do benefício não tem acompanhado esta tendência. A maioria dos beneficiários não atinge o limite máximo de 30 dias anuais, exceto em casos específicos, como progenitores com filhos com deficiência ou doença crónica. Estes casos, em particular, apresentam um decréscimo na duração média do benefício utilizado, mas continuam a representar um valor médio mais elevado devido à natureza das necessidades.

Legislação e tipos de subsídios

O benefício de assistência à família abrange várias categorias, conforme estipulado pela lei portuguesa. Inclui o subsídio para assistência a filho, assistência a filho com deficiência ou doença crónica e assistência a netos. O Instituto da Segurança Social subsidia os beneficiários enquadrados no regime geral, sendo os funcionários públicos uma exceção, pois não estão incluídos nestes dados.

Para filhos, o subsídio pode ser concedido até 30 dias por ano, com um dia adicional por cada filho além do primeiro. Em casos de hospitalização de crianças com menos de 12 anos, ou independentemente da idade se forem deficientes ou tiverem doenças crónicas, o subsídio é concedido durante todo o período de internamento. No caso de assistência a netos, o subsídio é atribuído aos avós que coabitam com o neto recém-nascido, filho de uma adolescente menor de 16 anos, durante até 30 dias consecutivos após o nascimento.

Valores pagos

O montante diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com um limite mínimo de 65%. Para a assistência a netos, o valor é de 100%. Em situações de filhos com deficiências ou doenças crónicas, o subsídio é de 65% da remuneração de referência, com um limite máximo mensal equivalente ao dobro do IAS (Indicador de Apoio Social), que é de 509,26 euros.

A contínua subida no número de beneficiários e nos montantes despendidos pelo Estado sublinha a crescente necessidade de apoio às famílias em Portugal, refletindo mudanças demográficas e sociais que exigem respostas adequadas por parte das políticas públicas.