Habitação: Novos inquilinos do Estado podem adiantar obras e descontar o valor nas rendas
No âmbito da disponibilização para habitação de imóveis do Estado, foi publicado esta segunda-feira em Diário da República um diploma que estabelece que as obras de reabilitação em habitações que pertencem a entidades públicas, e que estejam no mercado de arrendamento, podem ser feitas pelos inquilinos que quiserem, sendo que estes terão de adiantar o dinheiro para as intervenções.
O valor gasto nas obras, pelos inquilinos, será depois descontado na renda, em contratos de longo prazo sempre pelo menos de 10 anos. De acordo com o Governo, citado pelo Jornal de Negócios, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) tem assim mais “uma possibilidade adicional de gestão da promoção dos imóveis que integram a Bolsa do património do Estado”.
A nova modalidade criada estabelece-se como “arrendamento de longo prazo com obrigação de reabilitar”, e prevê que o IHRU possa disponibilizar casas para habitação, em contratos de arrendamento nunca inferiores a 10 anos, sendo que os imóveis podem precisar de “obras de conservação e/ou reabilitação, ficando estas a cargo do arrendatário”.
O diploma estabelece que, logo que o contrato esteja assinado, as obras podem começar, mas a renda só será devida depois de as intervenções estarem concluídas.
Para além do valor da renda e a duração a ser paga, é também negociado “o número de meses necessários para o pagamento integral do custo das obras, por desconto na renda a pagar”, e a data a partir da qual o valor da renda passa a ser pago totalmente pelo inquilino.
O mesmo diploma, que vai ser aditado ao decreto-lei que regulamenta a realização do inventário do património de imóveis do Estado que podem ter uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, também vem criar um programa de arrendamento, através do IHRU, de imóveis de privados que estejam no mercado, para o subarrendamento os mesmos a famílias com dificuldades em encontrar casa.
Estes contratos terão uma duração de pelo menos cinco anos, e nunca menos de três, e seguem as regras das rendas acessíveis, podendo ser superiores desde que não ultrapassem “30% do preço limite para cada tipologia e concelho onde se localiza o imóvel”.
Jovens até 35 anos, famílias monoparentais e famílias que tenham quebra de rendimentos superior a 20% nos últimos três meses “ou do mesmo período homólogo do ano anterior” são quem terá prioridade a ser elegível para esta modalidade.