Novo modelo do IRS Jovem arranca em 2025: sabe como vai funcionar?

Com a aprovação do novo modelo do IRS Jovem pelo Orçamento do Estado de 2025, o número de jovens até aos 35 anos que pode usufruir desta medida vai aumentar a partir de janeiro do próximo ano. De acordo com o site ‘Doutor Finanças’, este novo modelo alarga este benefício dos atuais cinco para 10 anos. Já as isenções vão abranger os jovens até aos 35 anos, independentemente das suas habitações escolares.

Descubra como vai funcionar o novo modelo do IRS Jovem que arranca em 2025.

Novo modelo do IRS Jovem em 2025

O novo modelo do IRS Jovem que entra em vigor a partir de janeiro vai sofrer alterações, tanto no prazo deste benefício, nas taxas máximas, como nas condições de acesso.

Dito isto, o IRS Jovem passa a ser um regime que isenta do pagamento de imposto uma parte dos rendimentos (da categoria A e B) dos sujeitos passivos não dependentes, durante os primeiros 10 anos de trabalho, seguidos ou interpolados, até aos 35 anos.

O novo modelo tem os seguintes limites de isenção:

– No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% da isenção;
– Entre o segundo e quarto ano, a isenção incide sobre 75% do rendimento;
– No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção baixa para 50% do rendimento;
– E do oitavo ao décimo ano, a isenção fixa-se em 25% do rendimento.

Ao contrário do que acontecia, todos os jovens, independentemente do grau de conclusão do ciclo de estudos, podem beneficiar deste modelo de isenção.

No entanto, o limite do rendimento abrangido por este regime é de 55 Indexantes de Apoios Sociais (o IAS em 2025 corresponde a 525,50 euros), ou seja, 28.902,50 euros coletáveis anuais. Este novo limite sofre um aumento face a 2024, em que no primeiro ano era de 40 IAS, descendo nos anos seguintes.

Além disso, é criado um regime transitório que estabelece que os jovens que se enquadrem nesta isenção no ano subsequente ao número de anos que obtenham rendimentos por conta de outrem ou de trabalho independente, não se considerando, para este efeito, os anos que tenham sido considerados como dependentes.

Contudo, caso existam períodos onde não aufiram rendimentos, o período de isenção é “suspenso”. Este é retomado quando voltar a obter rendimento, até perfazer um total de dez anos de isenção (até aos 35 anos de idade).

Quem fica de fora do novo modelo do IRS Jovem em 2025?

Embora o novo modelo do IRS Jovem em 2025 abranja um número mais elevado de jovens, fica de fora deste regime quem:

– Beneficie ou tenha beneficiado do regime de residentes não habituais;
– Tenha beneficiado ou esteja a beneficiar do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação (artigo 58.º-A do EBF);
– Tenha optado pela tributação através do regime fiscal aplicável a ex-residentes;
– Não tenha a sua situação tributária regularizada.

Como usufruir deste benefício?

Para usufruir do novo modelo do IRS Jovem, deve pedir junto da sua entidade empregadora que aplique este regime nas retenções na fonte devidas. Mas para tal ser possível, precisa de informar a sua empresa do ano de obtenção de rendimentos em que se encontra.