Novas regras para a carta de condução obrigam a percorrer 500 km
A partir desta segunda feira será obrigatório percorrer 500 quilómetros nas aulas práticas durante o ensino da condução, segundo as novas regras que decorrem da portaria 185/2015, que regulamentam a formação de candidatos a condutor.
O aluno terá assim que ter, pelo menos, 32 horas de condução e 500 quilómetros percorridos, sendo estas as mudanças mas significativas com esta nova regulamentação, segundo Ricardo Vieira, diretor do centro de exames Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), em declarações à agência Lusa.
Para que seja feita esta contagem, será necessário equipar os automóveis utilizados na formação com aparelhos de controlo para que seja possível registar o tempo e quilómetros percorridos, tendo as escolas de condução um prazo de três meses para o fazer. Este aparelho terá ainda o propósito de registar o comportamento do aluno durante um exame de condução, controlando o trajeto, a duração ou ainda o número de vezes que o automóvel vai abaixo, por exemplo, segundo Paulo Figueiredo, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Na parte teórica será ainda adicionado um módulo relacionado com segurança rodoviária e comportamento adequado na via pública, a ser lecionado já depois do início das aulas práticas.
Esta lei permitirá ainda que seja criada a figura de um tutor que poderá ensinar o aluno a conduzir, embora este não substitua o instrutor. No entanto, este tutor, normalmente um familiar, terá de ter formação, seguro e durante a condução com o aluno, será proibido ter mais de duas pessoas no veículo.
Ricardo Vieira aponta apenas um ponto fraco na nova legislação: a não alteração dos preços da carta de condução com o aumento dos quilómetros percorridos. Esta realidade pode levar, segundo o mesmo, a que alguns instrutores “trabalhem para a reprovação” de forma a receberem mais dinheiro.