“Não podem exercer essas funções”: Antigo MAI diz que ordem de Moedas para polícias municipais fazerem detenções é “inexequível”

O antigo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, criticou a recente orientação dada por Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, sobre a possibilidade de a Polícia Municipal realizar detenções, considerando-a “inexequível”. A declaração foi feita em entrevista à Renascença, onde o ex-ministro sublinhou que a polícia municipal tem funções predominantemente administrativas e que, de acordo com a lei, não tem autoridade para efetuar detenções fora de situações de flagrante delito.

Rui Pereira explicou que, segundo a legislação em vigor, “as polícias municipais têm competências essencialmente administrativas e apenas coadjuvam as forças de segurança em matérias relacionadas com a segurança”. Isto significa que as suas atribuições não envolvem a realização de detenções a menos que se trate de um crime em flagrante. “Os polícias municipais podem, obviamente, fazer detenções em flagrante delito, mas não fora disso”, esclareceu.

O debate em torno deste tema surgiu após Carlos Moedas defender que as detenções realizadas por agentes da Polícia Municipal de Lisboa dependem da Polícia de Segurança Pública (PSP). No entanto, Rui Pereira contesta esta ideia, explicando que o facto de muitos agentes da Polícia Municipal provirem da PSP não lhes confere automaticamente os poderes de uma força de segurança.

A questão da integração funcional

De acordo com Rui Pereira, “o facto de os membros da Polícia Municipal provirem da PSP não implica que estejam integrados funcionalmente numa força de segurança, e, portanto, não podem exercer essas funções”. Esta distinção sublinha a limitação das competências da Polícia Municipal no que diz respeito à segurança pública, que é legalmente reservada a forças nacionais como a PSP e a GNR.

Para que a Polícia Municipal pudesse exercer o tipo de funções sugeridas por Carlos Moedas, seria necessário rever a lei. No entanto, Rui Pereira alerta para as dificuldades de tal mudança, afirmando que a Constituição da República Portuguesa estabelece que a organização das forças de segurança deve ser de âmbito nacional. “Qualquer revisão da lei que desse essas competências às polícias municipais seria altamente duvidosa, porque, de acordo com a Constituição, a organização das forças de segurança tem de ser nacional”, apontou.

O ex-ministro sublinhou ainda que a competência para a investigação criminal não deve ser atribuída nem às polícias municipais, nem a forças regionais, caso estas existissem. “Por força da própria Constituição, a competência de investigação criminal é algo que não deve ser deferido nem a polícias municipais, nem a polícias regionais”, reiterou, sublinhando que essa responsabilidade deve continuar a pertencer a forças de segurança nacionais.

A discussão sobre o papel e as competências da Polícia Municipal tem vindo a ganhar relevo à medida que aumentam as exigências de segurança urbana. Contudo, as limitações legais e constitucionais apontadas por especialistas como Rui Pereira colocam um obstáculo à possibilidade de expandir as funções destes agentes. Atualmente, as polícias municipais são vistas como um apoio complementar às forças de segurança nacionais, mas não possuem autoridade para realizar tarefas de natureza policial mais intrus