Membros do Governo e respetivos gabinetes voltam a ter ajudas de custo nas deslocações em Portugal

Os membros do Governo e dos gabinetes vão voltar a ter ajudas de custo nas deslocações em território nacional: a medida, de acordo com o ‘Jornal de Negócios’, está inscrita no diploma sobre os aumentos da Função Pública, que será publicado esta quinta-feira em ‘Diário da República’, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, que retoma assim uma prática que não acontecia desde o final de 2010.

O acordo assinado com os sindicatos da UGT apenas evidenciou uma atualização das ajudas de custo dirigidas aos trabalhadores, mas o Governo, no novo diploma, alterou o regime das ajudas de custo em benefício próprio. Assim, tal como os funcionários públicos, os membros do Executivo e dos respetivos gabinetes voltam a ter “igualmente direito àqueles abonos”.

“Corrige-se uma desigualdade de tratamento dos gabinetes ministeriais face aos demais funcionários e dirigentes públicos, procedendo-se à repristinação das normas relativas às ajudas de custo, em território nacional”, que tinham sido revogadas pelo Decreto Lei n.º 137/2010, “com efeitos a janeiro de 2025”, assumiu o Governo.

“Esta alteração visa garantir igualdade de tratamento dentro da administração pública, mas o Governo decide para os seus membros e gabinetes prever a fixação de limites e regras próprias de atribuição de ajudas de custo”, referiu o novo diploma.

De acordo com a lei, consideram-se membros dos gabinetes do Governo os chefes de gabinete, adjuntos, técnicos especialistas e secretários pessoais, integrando também os gabinetes o pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar.

O Ministério das Finanças não esclareceu os valores exatos das novas ajudas de custo: uma portaria de 2008 fixou o valor das ajudas de custo para membros do Governo em 69,19 euros. Há direito ao pagamentos destes abonos nas deslocações diárias que se realizem além de 20 quilómetros do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 quilómetros do mesmo domicílio.