Mais de 80 trabalhadores do Estado português no estrangeiro sem proteção social, denuncia sindicato
Mais de 80 trabalhadores do Estado português no estrangeiro estão sem qualquer proteção social e, chegados à idade da reforma, não contam com qualquer pensão, denunciou o sindicato autor de uma petição que será quinta-feira discutida no parlamento.
A petição refere-se a uma trabalhadora portuguesa que exerceu funções públicas nos Serviços Periféricos Externos (SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), junto do Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque, desde 2005.
Quando atingiu os 70 anos, Germana Panarra deparou-se com a ausência de qualquer proteção social, nomeadamente uma pensão de velhice, referente aos anos de serviço nos SPE do MNE, encontrando-se “numa situação desesperante”, segundo o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, das Missões Diplomáticas e dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros (STCDE).
Rosa Teixeira, secretária-geral do STCDE, disse à Lusa que um levantamento realizado há dois anos identificou 83 trabalhadores do Estado português que não usufruíam de qualquer proteção social.
Além destes, adiantou, um grupo de 170 trabalhadores conta com uma proteção social que não cobre todo o seu período laboral.
“O Estado não cumpre a lei. Qualquer empresa de vão de escada tem de ter os trabalhadores inscritos na segurança social. O Estado português não”, disse.
Atualmente, o sindicato apoia três ações em tribunal, com vista a estes trabalhadores verem contabilizado o seu período laboral, com vista a usufruir de proteção social.
Segundo Rosa Teixeira, estas situações não são só as antigas. Há casos de trabalhadores que iniciaram funções em 2017, 2018 ou 2019.
No caso da petição que será debatida na quinta-feira, é solicitado que “sejam pagos imediatamente os pecúlios devidos ao Instituto de Segurança Social, a título de contribuições pela carreira contributiva da Sra. Germana Conceição Coelho Panarra, que ascendem a 38.009 euros” e, consequentemente, “a mesma possa ver tutelado o direito fundamental à proteção social”.