O Governo tentou levar a cabo uma verdadeira revolução na Lei do Tabaco, mas uma série de medidas polémicas, ficaram por serem introduzidas. No entanto, houve uma que ‘passou’, e que entra em vigor já amanhã: a equiparação do tabaco aquecido aos cigarros convencionais, no que respeita às advertências de saúde duplas.
Ou seja, os maços de tabaco aquecido passarão a ter também as mensagens que alertam para os efeitos nocivos do tabaco para a saúde, bem como imagens chocantes, que até agora estes produtos de tabaco não tinham.
Foi publicada esta segunda-feira em Diário da República a norma que altera a Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto, esta que originalmente determina as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Assim, não constam medidas polémicas como a proibição de fumar ao ar livre, em esplanadas, à porta de restaurantes e bares, perto de hospitais, escolas, nas paragens e estações de transportes públicos ou a proibição de venda de tabaco em estabelecimentos situados a menos de 300 metros de escolas, mas sim duas principais: o tabaco aquecido passará a ter as advertências de saúde duplas, e também passara ser proibido a venda de tabaco aquecido com aromas ou sabores (proibição que até agora se aplicava apenas aos cigarros tradicionais)
“Cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo de água e produtos de tabaco aquecido, na medida em que sejam produtos de tabaco para fumar, deve apresentar advertências de saúde combinadas, que incluem uma das advertências de texto e uma correspondente fotografia a cores, constantes do anexo ii da presente lei, da qual faz parte integrante”, lê-se no diploma.
A legislação, segundo indicado, entra em vigor esta terça-feira. No entanto, não estranhe se já a partir deste dia ainda não vir os maços com as referidas imagens chocantes e mensagens de aviso para os perigos do tabaco: está previsto que os comerciantes possam esgotar os stocks que têm.
“Os produtos do tabaco cuja comercialização passa a ser proibida nos termos do n.º 10 e do artigo 10.º-A, da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação conferida pela presente lei, que tenham sido introduzidos no mercado antes da data de produção de efeitos da presente lei, podem ser comercializados até ao escoamento das existências durante o prazo de validade da estampilha especial respetiva”, indica.
Com a equiparação, também os produtos de tabaco com um aroma distintivo passam a ser proibidos, sendo que se estabelece que não se entende como tal “a utilização de aditivos essenciais para o fabrico de produtos do tabaco, desde que esses aditivos não resultem num produto com aroma distintivo e não aumentem, em grau significativo ou mensurável, a toxicidade, o potencial de criação de dependência ou as propriedades cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução”.
Da mesma foram, fica determinado que as embalagens ou o tabaco aquecido com cápsulas, não podem ter “características técnicas que permitam modificar o odor ou o sabor” dos cigarros.














