Lei da Eutanásia: Marcelo diz que promulga decreto “entre hoje e amanhã”

Marcelo Rebelou de Sousa garantiu esta terça-feira que vai promulgar entre hoje e amanhã o diploma relativo à eutanásia.

Sobre o decreto que regula a “morte medicamente assistida, suicídio assistido e eutanásia”, o Presidente da República explicou que “obrigado como estou à promulgação, promulgarei entre hoje e amanhã, e enviarei imediatamente para o Parlamento”. O comentário foi uma referência direta ao facto de, na última vez que vetou o documento, a Assembleia da República ter reconfirmado o mesmo, na semana passada, obrigando o Presidente à promulgação.

O decreto que despenaliza a morte medicamente assistida foi reconfirmado na passada sexta-feira na Assembleia da República, e logo prontamente enviada para o Palácio de Belém, sendo que, segundo as disposições legais, Marcelo terá oito dias para a promulgação (até sábado).

Na derradeira votação de sexta-feira, a quinta-vez que o diploma passava no Parlamento, votaram a favor a maioria dos deputados do PS (que deu liberdade de voto), o BE, a IL, e oito deputados do PSD. Votaram contra a maioria dos deputados do PSD, o Chega e o PCP, bem como quatro deputados do PS. No total houve 129 votos a favor.

O decreto, recorde-se, tinha sido vetado pelo Presidente da República, que o devolveu ao parlamento.

De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.

A 19 de abril, Marcelo Rebelo de Sousa vetou este diploma, pedindo ao Parlamento que clarificasse dois pontos.

O chefe de Estado afastou dúvidas de constitucionalidade sobre o decreto do Parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida, declarando que o vetou por “um problema de precisão”.

Em resposta a este veto, PS, IL e BE anunciaram que iriam avançar com a confirmação do decreto, obrigando à sua promulgação.