Termina a 31 de agosto o prazo para pagamento da segunda prestação do IMI para os contribuintes cujo valor seja acima dos 500 euros, mas é também a data limite para, caso tenha recebido notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), proceder ao pagamento do IRS.
O prazo para pagamento da última prestação de IMI, também para os contribuintes cujo valor a pagar se situe acima dos 500 euros, termina a 31 de novembro.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos e terrenos para construção), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
Pagar IRS ou receber o reembolso
Se recebeu uma notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira para pagar o IRS, terá mesmo de fazer o pagamento até ao final do mês, a data limite, caso ainda não o tenha feito.
Segundo a lei, “o imposto deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a declaração de IRS, caso o valor a pagar ou a receber, isto é, a liquidação, tenha sido feita até 31 de julho. Ou até 31 de dezembro, quando a liquidação for feita até 30 de novembro”, recorda o Governo.
No caso de não conseguir cumprir o prazo do pagamento “pode recorrer ao pagamento em prestações de forma simplificada, desde que reúna as condições e cumpra os requisitos necessários”, informa a AT.
As dívidas de valor igual ou inferior a 5 mil euros poderão ser pagas até a um limite máximo de 12 prestações, sem que tenha de ser dada garantia: a condição é não ter outras dívidas para com o Fisco.
Para isso, deve “apresentar o pedido para pagamento em prestações por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança”.
Caso tenha detetado um erro na cobrança do IRS, deve pedir a anulação total ou parcial da mesma, no prazo de 120 dias, fazendo uma reclamação no portal da Autoridade Tributária.
Também a 31 de agosto, recorde-se, termina o prazo para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pagar os reembolsos do IRS.














