Regras do acesso ao ensino superior alteradas: instituições definem entre uma e três provas

O acesso ao ensino superior em Portugal vai voltar a sofrer alterações já no próximo concurso nacional.

Executive Digest

O Governo aprovou um decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de os candidatos apresentarem, no mínimo, duas provas de ingresso. A partir de agora, universidades e institutos politécnicos podem decidir se exigem uma, duas ou três provas para cada curso.

A decisão foi tomada em Conselho de Ministros e, segundo o ministro da Presidência, Leitão Amaro, a nova regra entra em vigor já no próximo processo de candidatura.

Fim da obrigatoriedade de duas provas de ingresso

Com esta mudança, o Executivo reverte a norma que tinha sido aplicada pela primeira vez no concurso nacional de 2025. Nessa altura, passou a ser obrigatório que todos os candidatos tivessem aprovação em pelo menos duas provas de ingresso para concorrer ao ensino superior.

Agora, os limites passam a situar-se entre uma e três provas, ficando a definição concreta a cargo das instituições de ensino superior.

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Impacto nas colocações levou à revisão da medida

A exigência de duas provas de ingresso terá tido impacto direto no número de estudantes colocados. Uma simulação realizada pelos serviços do Ministério da Educação indica que, se em 2025 tivesse sido mantida a possibilidade de concorrer apenas com uma prova, teriam sido registadas cerca de 2800 colocações adicionais logo na primeira fase do Concurso Nacional de Acesso (CNA).

A mesma análise mostra que a quebra foi mais evidente nos cursos que passaram de uma para duas provas obrigatórias. Já nos cursos que anteriormente exigiam duas ou três provas, não se verificaram reduções relevantes no acesso.

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Instituições podem rever exigências já para 2026 e 2027

São as universidades e os politécnicos que definem quais os exames nacionais do ensino secundário que funcionam como provas de ingresso para cada curso. Essas listas já tinham sido enviadas à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), partindo do pressuposto de que a exigência mínima seria de duas provas.

Com a nova legislação, as instituições vão poder rever essas escolhas, tanto para o concurso de julho de 2026 como para o de julho de 2027.

O Ministério da Educação esclareceu que, nos anos letivos de 2026/2027 e 2027/2028, cada instituição poderá acrescentar, aos elencos já definidos, duas alternativas de acesso para cada curso, sendo que cada uma dessas alternativas pode ser composta por apenas uma prova de ingresso.

Provas de ingresso fechadas até ao final de fevereiro

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Segundo o presidente da CNAES, Fontainhas Fernandes, citado pelo ‘Público’ há dias, as provas de ingresso exigidas para cada curso e instituição deverão ficar definitivamente definidas até ao final de fevereiro.

A alteração agora aprovada devolve maior flexibilidade às instituições de ensino superior e pode vir a aumentar o número de candidatos colocados já nos próximos concursos de acesso.

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