IRS: Quanto salário a mais terá na carteira ao final do mês com as novas tabelas? Veja as simulações

As novas tabelas de retenção na fonte, que acomodam as alterações ao IRS inseridas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) foram publicadas em Diário da República, aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 01 de janeiro deste ano.

Mas, afinal, o que significa isso para a carteira dos portugueses? As simulações feitas pela EY para a Executive Digest mostram que o rendimento bruto dos portugueses vai, efetivamente, aumentar. Mas, vejamos as simulações.

 

É solteiro?

Para o caso de um trabalhador português solteiro e sem filhos, que receba 870 euros de salário bruto, este acaba por levar para casa mais 23 euros do que no ano passado, uma variação de 2,72%. Caso o seu rendimento atinja os 10.000 euros brutos mensais, a subida será de 0,14%, o que corresponde a 9 euros mensais.

Já nos casos com um dependente, caso o indivíduo aufira 870 euros mensais, não se regista qualquer variação, no entanto, quem receba 1.000 euros tem já um acréscimo de 18 euros, enquanto os que auferem 10.000 euros brutos têm um aumento de 10 euros no rendimento.

Nos casos com dois dependentes, não se verifica qualquer alteração para o salário mínimo, enquanto quem recebe 1.000 euros vê um aumento de 8 euros mensais, enquanto para os que auferem 10.000 euros essa subida é de 10 euros.

 

Para os casados

Vamos agora a outro exemplo: No caso dos contribuintes portugueses casados, dois titulares com um dependente, que aufiram individualmente 870 euros, regista-se uma subida de 0,12% no rendimento, o que corresponde a 1 euro.

Já nos casos dos que recebem 10.000 euros mensais, esse aumento sobe para os 10 euros, uma variação de 0,16%.

Nos casos de contribuintes casados, dois titulares com dois dependentes, não se verifica qualquer variação em quem recebe 870 euros por mês, enquanto quem aufere 10.000 euros mensais, vai assistir a uma subida de 9 euros, o correspondente a uma variação de 0,14%.

Por fim, nos casos em que se verifica um titular com  um dependente, não se verifica qualquer alteração para quem aufere 870 ou 1.000 euros de rendimento mensal, enquanto se assiste a uma subida de 0,15%, ou 11 euros, em quem aufere 10.000 euros por mês.

Na análise elaborada para a Executive Digest pela EY, para os meses de novembro e dezembro de 2024, as taxas de retenção na fonte aplicadas foram as constantes das tabelas divulgadas pelo Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto de 2024. Já para o período de janeiro a dezembro de 2025, foram consideradas as taxas publicadas no Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro de 2025.

O rendimento líquido mensal apresentado reflete exclusivamente o impacto da retenção na fonte, não incluindo, nos cálculos, as contribuições sociais. Adicionalmente, partimos do pressuposto de que os titulares são residentes no Continente e que tanto estes como os seus dependentes não possuem deficiência.

Por fim, o valor da retenção na fonte foi arredondado para a unidade de euros inferior, de forma a simplificar a apresentação dos resultados.