IRS 2025: São estes os prazos que tem (mesmo) de apontar na agenda

Todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS. Para não haver irregularidades na sua situação fiscal, é fulcral que não falhe na comunicação destes dados.

De notar que o incumprimento dos prazos do IRS para 2025 poderá levar a consequências mais graves, tais como a perda de direitos ou até mesmo multas. Nesse sentido, é muito importante que anote cada um dos timings que terá de cumprir ao fisco. Assim o portal ComparaJá.pt preparou um guia com todas as datas que não deve deixar passar.

Quais são os prazos do IRS 2025?

A entrega de IRS é um processo que envolve algumas etapas que se estendem ao longo dos próximos meses. Terá de ter atenção ao calendário imposto pelas Finanças para não deixar que alguma destas datas importantes escape.

De forma a auxiliar este processo, vamos mês a mês para que possas compreender melhor que responsabilidades fiscais terás ao longo do ano. Anote já estes marcos:

Janeiro

  • Dia 31

Até ao final do primeiro mês de 2025, devs comunicar no Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:

  • Arrendamento,
  • Subarrendamento,
  • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento.

Fevereiro

  • Dia 15

Até esta data, deve comunicar a constituição do seu agregado familiar, caso tenha havido alterações. Casamentodivórcionascimento de filhosmudança de morada ou falecimento são situações que devem ser reportadas à Autoridade Tributária.
Caso não existam alterações, verifique se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos.

Anote:

A informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2024

  • Dia 28

Este é um dos prazos mais importantes. Tem até este dia para verificar as faturas de despesas na plataforma e-fatura, acessível através do Portal das Finanças. É crucial garantir que todas as despesas estão associadas ao setor correto.

Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

Tome nota:

Se tiver faturas que ainda não estão atribuídas a nenhuma categoria, elas estarão na secção “Complementar Informação Faturas” na plataforma e-fatura.

Março

  • Dia 15

Serão disponibilizados os montantes das deduções à coleta. Verifique os valores no Portal das Finanças e analise despesas como educaçãosaúde e rendas.

É possível verificar esses valores através do Portal das Finanças, tal como outros gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.

  • De dia 15 até dia 31

Se não concordar com os valores das deduções à coleta, terá este período para contestar esses dados e apresentares uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Pode, desta forma, verificar se os gastos gerais familiares e as deduções do IVA, pela exigência de fatura, estão de acordo com os seus cálculos. Analise o caso de cada titular, incluindo dependentes, de forma a ter uma noção das despesas que estão a ser contabilizadas.

Deduções à coleta das áreas da saúde e da educação, tal como encargos relativos a imóveis e lares, não poderão ser contestadas nesta etapa. No entanto, estes valores poderão ser corrigidos, se necessário, aquando da entrega da declaração de IRS.

  • Até ao dia 31

Até esta data, confirme se o IBAN no Portal das Finanças está correto para receber o reembolso do IRS, caso este seja processado.

Também terá até ao dia 31 para escolher a entidade para a qual deseja consignar quer o IRS como o IVA (ou até ambos), se for o caso.

Abril, maio e junho

  • De 1 de abril até 30 de junho

Este é o período destinado à entrega da declaração de IRS. Podes preencher a declaração modelo 3 ou optar pelo IRS automático.

Para realizar esta entrega poderá proceder ao preenchimento da declaração modelo 3 e entregar no Portal das Finanças ou, em alternativa, através da funcionalidade do IRS automático.

Este é um dos prazos do IRS para 2025 mais importantes, visto que é após esta entrega que poderá ter direito a reembolso de IRS. Se declarar nas primeiras semanas deste período, este reembolso é geralmente liquidado perto do final de junho.

Julho

  • Até ao dia 31

Caso seja tudo entregue nos devidos prazos legais para tal, até esta data, as Finanças devem enviar a nota de liquidação do IRS. Pode consultar esse documento para verificar como foi calculado o imposto por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Atenção:

Se ainda não tiver recebido o reembolso de IRS, é até ao final deste mês que terá de ser entregue.

Agosto

  • Até ao dia 31

Este é o último prazo de IRS para 2025 que terá de ter em consideração. É até ao dia 31 deste mês que terá de pagar imposto adicional ao Estado, caso seja necessário.

E se eu falhar nos prazos do IRS 2025?

Caso não consiga cumprir os prazos estabelecidos acima para cada um dos meses, então poderá estar sujeito a algumas consequências fiscais.

A falha na entrega da declaração pode levar à aplicação de uma coima, de acordo com o Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. Esta multa varia entre 150 e 3.750 euros, dependendo do atraso e da forma como regularizar a situação.

É, então, fundamental que tenha em mente cada uma das datas assinaladas neste artigo. Não vá, por motivos de desleixo, esquecer-se de uma entrega ou declaração importante e, assim, perder dinheiro, tanto para deduções à coleta, como para potenciais multas.