Instituições de crédito têm de reportar práticas de diversidade até final de abril

As instituições de crédito têm de reportar até 30 de abril ao Banco de Portugal (BdP) informação sobre as políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros nos seus órgãos de administração e de fiscalização.

O formato e o prazo deste reporte está regulamentado pela instrução n.º 1/2025, publicada hoje pelo banco central e que estabelece os termos do “reporte de informação, por instituições de crédito, de informação para a avaliação das práticas de diversidade, incluindo políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros ao nível dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização”.

Nos termos desta instrução – cujo projeto foi previamente sujeito a consulta pública, sem que tenham sido recebidos comentários que suscitassem qualquer alteração à redação inicial –, até final de janeiro do ano civil em que o reporte da informação é devido o BdP informa as instituições de crédito que serão abrangidas por esta exigência.

Estas deverão, depois, submeter ao regulador, até 30 de abril do ano civil seguinte ao qual a informação se reporta, e com dados relativos a 31 de dezembro do ano em causa, a informação constante do modelo de reporte disponibilizado para o efeito.

A informação deve ser submetida a cada três anos ao BdP pelas instituições de crédito abrangidas pelo dever de reporte, sendo que o primeiro reporte acontece já este ano, com informação relativa a 31 de dezembro de 2024.

A emissão desta instrução pelo banco central português decorre da publicação das “Orientações da Autoridade Bancária Europeia relativas à avaliação das práticas de diversidade, incluindo políticas de diversidade e disparidades salariais entre géneros, ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2023/08)” e visa regulamentar o dever, formato e prazo de reporte da informação sobre as referidas matérias.