Imprensa internacional destaca ‘direito a desligar português’

A Associated Press (AP) destacou hoje que “Portugal aprovou um lote de leis laborais na semana passada na tentativa de atrair mais nómadas digitais para o país”.

A agência salienta entre as várias reformas o dever de os empregadores de evitarem contactar os trabalhadores depois do horário de trabalho.

O diário norte-americano ‘Business Insider’ cita a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, que durante a ‘Web Summit’ sublinhou que “consideramos Portugal um dos melhores lugares do mundo para os nómadas digitais e trabalhadores remotos. Queremos atraí-los para Portugal. A pandemia acelerou a necessidade de regular o que precisa ser regulado”, acrescentou o braço direito de António Costa, para a pasta dos assuntos laborais.

A bíblia do ‘teletrabalho’ 

O Código do Trabalho vai passar a prever uma série de medidas para regular o teletrabalho e o trabalho híbrido.

Direito a desligar 

Com estas alterações, os empregadores passam a ter o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas  à lei laboral.

“O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.

“Constitui contraordenação grave a violação” do disposto neste artigo, define ainda a proposta.

Foi ainda aprovada, no mesmo artigo, uma norma que estabelece que “constitui ação discriminatória (…) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior”.

O número 1 prevê que “o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”.

Trabalhadores têm de ir à empresa de dois em dois meses

Os empregadores vão passar a ter de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias com intervalos não superiores a dois meses.

Segundo uma proposta do PS aprovada, de forma indiciária, no grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho, a prática do teletrabalho implica, para o empregador, vários deveres especiais.

Entre eles, “diligenciar no sentido da redução do isolamento do trabalhador, promovendo, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais dele com as chefias e demais trabalhadores”, pode ler-se na proposta.

Empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas relacionadas com teletrabalho

As empresas vão ainda ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet.

Segundo a proposta do PS agora aprovada, semelhante à do BE, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição (…) ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho”.

Estas despesas incluem “os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, pode ler-se no documento.De acordo com a proposta, consideram-se despesas adicionais “as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo” de teletrabalho, assim como “as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo”.A proposta do BE pretendia ir mais longe, ao incluir despesas com a água e climatização, mas foi chumbada pelos deputados.

Por sua vez, foi aprovada uma proposta do PSD, apenas com os votos contra do PS e restantes partidos a favor, que estabelece que “as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador”.