Idoneidade avaliada à lupa. BCE aperta regras para futuros banqueiros

O Banco Central Europeu (BCE) decidiu elevar a exigência das regras de avaliação da idoneidade dos banqueiros, e o setor português não vai ficar de fora.

Segundo afirma Yves Mersch, membro da sua comissão executiva, num artigo de opinião, “a integridade e a competência dos administradores de uma instituição de crédito é uma das linhas de defesa mais importantes contra a má gestão e a fraude. Infelizmente, nem sempre é a mais forte”.

Razão pela qual defende que “cabe às instituições de crédito assegurar a adequação e idoneidade dos respetivos administradores. O BCE procede ao “controlo de qualidade” final – no jargão da supervisão, “a avaliação da adequação e idoneidade” – no que respeita às instituições de crédito de maior dimensão da área do euro. Esta é uma das nossas funções de supervisão que colocam mais desafios”, detalha.

Só no ano passado, o BCE avaliou a adequação e idoneidade de 2967 pessoas, para mais de 100 grupos bancários. Este ano, os valores deverão ser semelhantes.

 

O banco central deixa assim a promessa de que agora irá mais longe. “O BCE colmatará as lacunas existentes mediante a aplicação de avaliações mais rigorosas e intrusivas da adequação e idoneidade. Continuaremos a reforçar o foco no impacto que esperamos que os administradores tenham na solidez e estabilidade das instituições de crédito. Se, na nossa avaliação, concluirmos que uma pessoa não está apta a exercer o cargo em questão, emitiremos uma decisão negativa, em conformidade com as regras da UE”.

“Procederemos também a um exame mais atento de quaisquer factos relevantes, passíveis de ter um impacto negativo na reputação da pessoa em causa, tais como condenações penais anteriores ou processos judiciais ou administrativos em curso”, reforçou.

Este elevar gradual da fasquia será acompanhado de maior transparência, a fim de transmitir melhor as expectativas em relação aos administradores das instituições de crédito. E para tal o BCE publicará uma versão revista do “Guia para as avaliações da adequação e idoneidade”.