Idade de acesso à reforma avança para os 66 anos e nove meses em 2026
A idade legal de acesso à reforma vai avançar para os 66 anos e nove meses em 2026, segundo uma portaria hoje publicada, confirmando os valores estimados com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo INE.
“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026 […] é 66 anos e 9 meses”, lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada hoje em Diário da República e com produção de efeitos a 01 de janeiro.
Estes 66 anos e nove meses correspondem a uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2025.
Foi com base nestes dados que a idade normal de acesso à reforma foi fixada nos 66 anos e sete meses em 2025 e que agora foi fixada nos 66 anos e nove meses para quem se reforme em 2026.
O diploma hoje divulgado confirma também que quem se reforme antecipadamente em 2025 terá uma penalização, por via do fator de sustentabilidade, de 16,9%, a que se soma ainda um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso.
“O fator de sustentabilidade a aplicar […] ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307”, refere o diploma, valor que resulta nos referidos 16,9%.
Aqueles 16,9% comparam com o corte de 15,8% aplicado a quem em 2024 se reformou antecipadamente.
O sistema de pensões atualmente em vigor comporta, contudo, várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal.
Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.
Já quem reúne as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas — onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos — podem reformar-se sem qualquer penalização.