Herdeiros e casais já só têm 10 dias para pedir alteração no Adicional ao IMI
Os casais e os beneficiários de heranças indivisas têm até 28 de janeiro para entregar no Portal das Finanças o pedido de alteração à forma como foram tributados no Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI).
O valor que cada proprietário paga de AIMI é influenciado pela forma como os casados e unidos de facto e os herdeiros dizem ao fisco como querem ser tributados: os primeiros podem optar entre ser tributados em conjunto ou em separado e os segundos podem escolher se querem que os bens imóveis da herança indivisa sejam considerados em bloco ou se atribuídos a cada um na sua quota-parte.
No ano de estreia do AIMI, em 2017, aquelas opções tinham prazos para serem comunicadas à Autoridade Tributária (AT), os quais, uma vez esgotados, não davam margem para alterações.
Esta rigidez acabou por apanhar muitos contribuintes desprevenidos e levou a algumas mudanças à arquitetura inicial do imposto, nomeadamente a criação de um prazo de 120 dias durante o qual os contribuintes podem entregar uma declaração para substituir a que foi entregue nas datas legalmente previstas ou para suprir a falha naquela entrega.
Aqueles 120 dias começam a contar a partir do fim do prazo do pagamento voluntário do imposto (que decorreu entre 1 e 30 de setembro), terminando a 28 de janeiro.
No caso das heranças, o Código do IMI determina que o ‘cabeça de casal’ deve entregar no Portal da AT durante o mês de março uma declaração onde identifica os herdeiros e a respetiva quota-parte, devendo estes, durante o mês de abril confirmar a sua quota-parte.
Este requisito é necessário para que a AT calcule o AIMI da herança com base na parcela de cada beneficiário e não como um todo.
Já a declaração dos casais que optem pela tributação em conjunto (o que lhes permite evitar pagar AIMI sobre imóveis de valor inferior a 1,2 milhões de euros) deve ser entregue de 1 de abril a 31 de maio, mantendo-se válida até que manifestem vontade em contrário.
No caso das heranças em que ainda não foram feitas partilhas, é necessário repetir todos os anos a referida declaração. Caso tenham falhado o prazo poderão corrigir até dia 28 esta omissão.
O impacto destas declarações no valor do AIMI varia consoante cada situação particular, já que em alguns casos, a diluição dos imóveis por cada beneficiário poderá evitar ou minimizar o valor do imposto face ao que seria pago se a herança fosse tributada no seu conjunto, mas em outros poderá fazer com que um dos herdeiros que estava isento ‘entre’ no radar do AIMI, por estar a somar a sua parcela da herança ao património que já detém.