Guia sobre autodeterminação de género nas escolas: posso mudar de nome? E afinal como vão funcionar as casas de banho?
Foram aprovadas no Parlamento, na passada sexta-feira as mudanças a adotar nas escolas no que respeita à autodeterminação de género, que vêm trazer a hipótese de mudar o nome dos documentos escolares, ou de escolher o uniforme de acordo com a sua opção.
Muito se tem falado sobre o tema e surgem acusações de que a nova lei significa que as casas de banho vão passar a ser partilhadas nas escolas mas, na realidade não é isso que a lei diz.
Esclareça abaixo algumas das dúvidas sobre as mudanças, que ainda terão de ser vetadas ou promulgadas pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.
Afinal como é a situação dos balneários e casas de banho?
Não estipula a lei que os alunos usem a casa de banho ou balneário que quiserem. “As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, aceda às casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considere necessárias”, determina o diploma.
Não há, portanto, nenhuma referência a casas de banho mistas. Isto significa, segundo indica Isabel Moreira, deputada do PS ao Público, que a escola tem é de garantir “privacidade e segurança” no caso de uma crianças se sentir “insegura” a usar determinado balneário. Por exemplo, nestes casos, podem ser usadas as casas de banho ou balneários de professores.
Como funciona a mudança de nome nos documentos escolares?
Salvo em “situações que exijam”, pode-se mudar o nome e género nos documentos escolares, como cartão da escola, matrícula, exames e documentos administrativos. Devem as escolas observar e respeitar o desenvolvimento da personalidade da criança ou jovem em processo de transição social de género, conforme a sua identidade autoatribuída, mas os encarregados de educação têm de concordar com a mudança.
Depois de feita a mudança, todos os documentos “de exposição pública” e que sejam dirigidos aos jovens, incluindo as avaliações, devem adotar o nome escolhido pelo aluno. É também obrigação dos estabelecimentos de ensino
“fazer respeitar o direito da criança ou jovem a utilizar o nome autoatribuído em todas as atividades escolares e extraescolares que se realizem na comunidade escolar”.
A mudança de nome e género nos documentos escolares não implica a mesma mudança no cartão de cidadão, até porque esta possibilidade só a partir dos 16 anos, e com intervenção dos pais ou representantes legais, é que está permitida.
As crianças podem escolher o uniforme que quiserem?
Segundo a lei, deve ser “respeitada a utilização de vestuário no sentido de as crianças e dos jovens poderem escolher de acordo com a opção com que se identificam”. Isto aplica-se nos casos de uniformes, ou de qualquer outra roupa “diferenciada por sexo”.
Já nas atividades em que sejam diferenciadas por sexos, os alunos devem poder escolher “aquelas com que sentem maior identificação”.
A mudança é confidencial? A quem se deve comunicar e como é feito o acompanhamento?
A lei determina que os estabelecimentos de ensino têm de “garantir a confidencialidade dos dados de estudantes que realizem o processo de transição de género”.
No caso de um aluno querer comunicar a identidade de género, deve a escola identificar um responsável ou responsáveis para serem comunicadas situações relacionadas. Em articulação com os encarregados de educação, os casos são depois encaminhados de forma a garantir “apoio e acompanhamento” dos alunos.
Casos de bullying e assédio a quem devem ser reportados?
É ao mesmo responsável designado pelas escolas, que não tem de ser obrigatoriamente um psicólogo, a receber as queixas, dos alunos alvo de assédio ou bullying, ou por parte de qualquer elemento da comunidade escolar. A escola pode depois comunicar ao encarregados de educação, ativar “acompanhamento psicológico” ou comunicar a situação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
A escola, segundo as mudanças na lei, tem também responsabilidade de prevenir e combater a discriminação em função da identidade de género dos alunos, promovendo “articulação com organizações de promoção dos direitos das pessoas LGBTI+” em ações de sensibilização, para garantir que o estabelecimento de ensino é “um espaço de liberdade e respeito, livre de qualquer pressão, agressão ou discriminação”