Governo publica novos modelos de IRS. Saiba como preencher a declaração

O Governo já publicou os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 (declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e respetivos anexos, bem como as instruções de preenchimento para cada um dos mesmos.

A informação sobre o novo Modelo 3 e anexos foi publicada esta quinta-feira em Diário da República (Portaria n.º 8/2021 de 7 de janeiro). O novo modelo entra em vigor a 1 de janeiro de 2021 e aplica-se à declaração de rendimentos de pessoas individuais relativos aos anos 2020 e seguintes.

Este novo Modelo 3 é consequência de “alterações legislativas decorrentes da lei do IRS” que tem implicações diretas quer no novo impresso, quer nas instruções de preenchimento.

Foram aprovados os seguintes novos modelos de impressos:

a) Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;

b) Anexo A — Rendimentos do trabalho dependente e de pensões — e respetivas instruções
de preenchimento;
c) Anexo B — Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados — e respetivas instruções
de preenchimento;
d) Anexo C — Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada — e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo D — Imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência
fiscal e de herança indivisas — e respetivas instruções de preenchimento;
f) Anexo E — Rendimentos de capitais — e respetivas instruções de preenchimento;
g) Anexo F — Rendimentos prediais — e respetivas instruções de preenchimento;
h) Anexo G — Mais -valias e outros incrementos patrimoniais — e respetivas instruções de preenchimento.)
i) Anexo H — Benefícios fiscais e deduções — e respetivas instruções de preenchimento;
j) Anexo I — Rendimentos de herança indivisa — e respetivas instruções de preenchimento;
k) Anexo J — Rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento;
l) Anexo L — Rendimentos obtidos por residentes não habituais — e respetivas instruções de
preenchimento.

Mantém -se em vigor o modelo de impresso relativo ao anexo G1 — Mais-valias não tributadas.

Recorde-se que os contribuintes dispõe de dois meses para entregarem a declaração anual do IRS. O início deste acerto de contas com o fisco continua a ser a 01 de abril, prolongando-se o prazo até ao final de junho.

  • Consulte aqui a portaria publicada hoje em Diário da República para saber como deve preencher a declaração de IRS de 2020 e respetivos anexos.