Ginásios passam a estar disponíveis no e-fatura nove meses depois de ser lançada a dedução
A funcionalidade que permite o registo das despesas de IVA suportadas com atividades de ginásios no e-fatura passa a estar disponível na primeira quinzena de setembro, nove meses depois do imposto de valor acrescentado ter passado a ser dedutível, ainda que parcialmente, noticia o Jornal de Negócios.
“A disponibilização da funcionalidade que permitirá o registo das despesas de IVA suportadas com atividades de ginásios no e-fatura prevê-se que esteja concluída no decurso da primeira quinzena de setembro”, afirma hoje o Ministério das Finanças, confrontado pela publicação económica do grupo Cofina.
Como lembra o jornal, o Orçamento do Estado para 2021, estabelece que os ginásios e atividades desportivas entraram para o bolo de despesas que dão dedução em IRS mediante fatura, assim como restaurantes, hotéis, cabeleireiros, oficinas e veterinários.
“Assim, desde o início do ano que 15% do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar em ginásios ou atividades desportivas poderá ser descontado no IRS, até ao limite de 250 euros por agregado familiar”, explica o Negócios.