Função Pública já está autorizar pré-reformas

Já foram aprovados mais de 100 processos para esse efeito na região autónoma dos Açores, pelo menos dois nas autarquias e cerca de 28 receberam autorização por parte do Ministério da Administração Pública.

Revista de Imprensa
Outubro 8, 2020
8:50

Já é possível solicitar a pré-reforma na Função Pública, avança o ‘Negócios’, que revela que já foram aprovados mais de 100 processos para esse efeito na região autónoma dos Açores, pelo menos dois nas autarquias e cerca de 28 receberam autorização por parte do Ministério da Administração Pública (MMEAP).

Segundo a mesma publicação, o processo consiste em deixar de trabalhar mais cedo do que o normal, a partir dos 55 anos, com um corte no salário devidamente acordado com a entidade empregadora, sem que isso implique algum tipo de penalização na futura reforma. Contudo, ainda não é conhecido o valor concreto que os trabalhadores passam a receber.



Isto porque, no decreto-regulamentar que diz respeito às pré-reformas como modalidade de suspensão de contrato, cuja publicação aconteceu em Fevereiro de 2019, consta uma prestação que pode variar entre 25% e 100% da remuneração base do funcionário, revela o jornal, adiantando que a percentagem concreta é depois definida entre a empresa e o empregado.

O ‘Negócios’ indica ainda que os pedidos de pré-reforma registados no ano passado foram impedidos de avançar pelo Governo, embora a publicação do decreto, na altura, tenha causado grande expectativa nos funcionários públicos.

Supostamente o Executivo deveria ter negociado durante este ano, um programa que efetivasse a medida, de acordo com o definido na lei do orçamento de Estado para 2020, no entanto, segundo o mesmo jornal, para já «não há resultados de tal negociação».

 

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