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Explicador OE2024: De que forma este Orçamento impacta as empresas? Saiba tudo aqui
O Ministro das Finanças, Fernando Medina, apresentou hoje a proposta para o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), onde estão incluídas diversas medidas destinadas às empresas. Saiba tudo neste artigo.
Reforço à capitalização de empresas
As empresas que se financiem com recurso a capitais próprios, seja pela entradas de sócios ou porque optam por não distribuir dividendos, por exemplo, vão ver aumentada a parcela que já podem deduzir ao IRC no âmbito do regime fiscal de incentivo à capitalização, revela o ‘Negócios’.
Desta forma, ao invés de uma taxa de benefício fixa, de 4,5%, esta passará a ser variável e indexada à Euribor a 12 meses. No cenário atual, esta quase duplica, no entanto, quando a Euribor recuar, o benefício também recua.
Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Outra medida direcionada para as empresas é um reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Este permitirá às empresas deduzirem à coleta até 30% do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Redução das tributações autónomas sobre viaturas
A proposta traz ainda uma redução ao nível das tributações autónomas aplicadas às viaturas de empresas, passando a taxa de 10% para os 8,5%; a de 27,5% para os 25,5% e a de 35% para os 32,5%.
Pagamento voluntário de um salário base isento de IRS e TSU
Em 2024, as empresas portuguesas vão poder fazer o pagamento voluntário de um salário base, até ao valor máximo de 4.100 euros, que este estará isento de IRS e de TSU. Esta dupla isenção é garantida apenas no caso dos empregadores que garantam um limite mínimo de valorização dos salários permanentes em 5% no próximo ano.
Incentivos fiscais à investigação científica e inovação
Por forma a promover a atração de quadros altamente qualificados (investigação científica e I&D empresarial), o Governo vai aplicar as seguintes medidas:
- Taxa IRS: 20% por 10 anos
- Dedução IRC: despesas com postos de trabalho qualificados (contratos fiscais de investimento, RFAI e SIFIDE)
- Beneficiários: quadros qualificados e empresas
Empresas públicas em recuperação financeira podem fazer aumentos de capital
O Governo prevê que, no âmbito da recuperação financeira das empresas públicas, estas possam realizar aumentos de capital com “quaisquer ativos financeiros”, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) hoje entregue no parlamento.
“Tendo em vista o saneamento financeiro das empresas públicas do Setor Empresarial do Estado (SEE) com capitais próprios negativos, pode ser reduzido o respetivo capital para cobertura de prejuízos transitados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ainda que a referida operação não altere a situação líquida”, lê-se no documento.
Além disso, “no âmbito do saneamento financeiro das empresas públicas, é permitida a realização de aumentos de capital com quaisquer ativos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital”.
Aplica-se, em caso de conversão de empréstimos do Estado a entidades do setor público empresarial, os números 04 e 05 do artigo 89.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado em anexo ao decreto-lei n.º 262/86, de 02 de setembro.
No caso de pagamentos em atraso nas empresas públicas – “entende-se que existe agravamento dos pagamentos em atraso quando o saldo de pagamentos que se encontre em dívida no final do ano há mais de 90 dias, acrescido de dotações orçamentais adicionais face ao orçamento inicial aprovado, for superior ao saldo dos pagamentos em atraso no final do ano anterior -, de acordo com a proposta de lei “compete ao órgão de fiscalização reportar a verificação do agravamento dos pagamentos em atraso”, no prazo de 10 dias a contar da emissão da certificação legal das contas, ao membro do Governo responsável pela área das finanças, ao órgão de administração, à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e à Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.
O agravamento dos pagamentos em atraso “constitui não observância de objetivo fixado pelo acionista de controlo ou pela tutela (…) e resulta na não atribuição de incentivos à gestão e na dissolução dos respetivos órgãos de administração, salvo decisão em contrário do membro do Governo responsável pela área das finanças, a ocorrer até 60 dias após a emissão da certificação legal das contas, sem prejuízo da manutenção do exercício de funções até à sua substituição efetiva”, refere o documento.
“O órgão de administração pode pronunciar-se, em sede de contraditório, no prazo de 20 dias a contar da comunicação”, acrescenta.
O Governo entregou hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.
Teto de endividamento das empresas públicas limitado a 2%
O teto de endividamento das empresas públicas “fica limitado a 2%”, indica o Governo na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) hoje entregue no parlamento.
“O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, calculado nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”, lê-se no documento.
“Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos objetivos de endividamento previstos, as empresas públicas têm assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas orçamentais relativas a programas de investimento previstos nos respetivos orçamentos”, acrescenta o Governo.
A proposta de OE2024 vai ser debatida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro. A votação final global está agendada para 29 de novembro.