Explicador: João Leão anunciou empréstimos participativos. Afinal o que são? Beneficiam mesmo as empresas?

O ministro de Estado e das Finanças, João Leão, anunciou hoje na tomada de posse do novo presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) um novo instrumento para a capitalização das empresas, que passará por empréstimos participativos.

“Para incentivar a capitalização das empresas, está em curso um diploma legal que criará um novo instrumento de capitalização, que passará por empréstimos participativos às empresas”.

Segundo João Leão, “este tipo de instrumento permitirá flexibilizar as possíveis formas de as empresas serem capitalizadas, em complemento ao financiamento bancário, sendo uma prática já utilizada por outros países, como a Espanha ou França”.

Em declarações aos jornalistas no final da cerimónia de tomada de posse do novo presidente da CMVM, Gabriel Bernardino, o ministro detalhou que se tratam de “instrumentos de quase capital”, e propiciarão “condições novas” às empresas.

“Não é um diploma para o Estado, embora o Estado, por via do Banco de Fomento, também possa tirar partido desse novo instrumento”, disse.

João Leão vincou que “são diplomas para o mercado em geral e para as empresas se financiarem através desse novo mecanismo”.

O diploma, que ainda está em preparação, irá para consulta pública, referiu ainda o governante aos jornalistas, sem detalhar o modo de funcionamento do novo mecanismo.

Afinal o que é um empréstimo participativo?

Mas afinal o que é um empréstimo participativo? É difícil traçar o regime detalhado desta figura, ainda que, observando a aplicação deste instrumento em outros países próximos de Portugal, como Espanha e França, seja possível decalcar alguns aspetos deste instituto.

Como explica o BBVA “o empréstimo participativo é uma figura que está entre a injeção de capital “pura e dura” e o crédito concedido por bancos e outras instituições financeiras”.

Por norma este é um empréstimo, cujo acesso depende dos lucros e outros progressos financeiros de cada empresa. Além disso, o período de carência goza de benefícios, face a um crédito comum.

É comum que este tipo de empréstimo seja concedido, principalmente, por meio de entidades públicas dedicadas ao apoio do empreendedor, no caso português, tudo leva a crer que será o Banco de Fomento.

No entanto, há também entidades privadas que oferecem este tipo financiamento. De qualquer forma, os empréstimos participativos têm três características principais que os tornam únicos: os juros, a amortização e as condições de acesso.

Juros flexíveis e a longo prazo

Normalmente, os empréstimos participativos têm duas taxas de juros. A primeira é um juro variável que muda de acordo com diferentes critérios de avaliação, entre os quais o mais comum é o do lucro líquido anual. Além disso, esta taxa de juro é geralmente definida com mínimos e máximos.

Por outro lado, alguns empréstimos participativos também possuem juros fixos que são estipulados no momento da formalização do contrato. Esse juro é independente do progresso da empresa e geralmente é um diferencial estabelecido pela entidade que concede o empréstimo e que geralmente é menor que em empréstimos comuns.

Períodos de reembolso mais longos do que o habitual

Por norma os empréstimos participativos gozam de períodos de reembolso mais longos do que habitual.

Embora existam muitos produtos de financiamento no mercado financeiro, este período ser prorrogado até 10 anos.

No entanto, é possível pagar um reembolso antecipado, desde que seja realizado um aumento de capital da empresa.

No que toca aos períodos de carência, estes são maiores do que nos empréstimos ordinários. Em Espanha, por exemplo,  o prazo típico é de sete anos de carência.

Acessibilidade

Os empréstimos participativos são acessíveis. Em vez de garantias reais ou pessoais, os credores pedem um relatório com detalhes financeiros e de outras naturezas sobre a empresa.

Ainda que não haja garantias, os credores deste tipo de empréstimos estão assegurados por um direito de preferência ‘primum inter pares’, que garante a satisfação do crédito, antes de todos os credores.