Executivo da Câmara do Porto discute compra da sede da ANJE por 4,3 milhões de euros

O executivo da Câmara do Porto discute segunda-feira a aquisição, por 4,3 milhões de euros, do imóvel que desde 2008 é sede da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE) para ali dinamizar um centro multifuncional de apoio ao empreendedorismo.

Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, o vereador com pelouro do Urbanismo, Pedro Baganha, esclarece que “foi proposta a venda ao município” do edifício, situado na Rua de Paulo da Gama, na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos.

Em dezembro de 2003, o município do Porto cedeu à ANJE “de forma definitiva e gratuitamente” o direito de propriedade do solo sobre a parcela de terreno onde foi construída a sede, inaugurada em 2008.

“Conforme contrato celebrado em 03 de dezembro de 2003, foi promovida a sua avaliação que, conforme relatório de avaliação por perito externo, resulta no valor de 4.301.000 milhões de euros”, indica.

Anexo à proposta, uma caderneta predial urbana indica que o valor patrimonial do imóvel, determinado em 2022, era de 4.103.729,87 euros.

Pedro Baganha esclarece ser intenção do município desenvolver, durante dois anos, um projeto de criação de um centro multifuncional de apoio ao empreendedorismo.

A aquisição pelo município permitirá preservar o “legado e a memória do empreendedorismo em Portugal” e “revitalizar o espaço para acolher novas iniciativas que estimulem a inovação e a criatividade”.

“A criação do centro contribuirá para atrair investimentos, gerar emprego qualificado e mitigar barreiras como os elevados custos de escritórios, que limitam ‘startups’ em fases iniciais”, lê-se na proposta que será discutida segunda-feira na reunião do executivo.

Durante os dois anos, o município irá celebrar um contrato de arrendamento com a ANJE, que continuará a ocupar e utilizar o espaço.

Pela ocupação do espaço, a ANJE irá pagar uma renda mensal de 24.875 euros à Câmara do Porto.

“No período de dois anos, a ANJE não pode celebrar com terceiros novos contratos através dos quais proceda à transmissão do gozo total ou parcial do imóvel por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, subarrendamento ou comodato, exceto se o município do Porto o autorizar por escrito”, acrescenta.