“Eu não tenho medo, não é com processos-crime ou ameaças que me vão calar”: Ventura reage a queixa por declarações sobre caso na Cova da Moura

André Ventura desvalorizou esta sexta-feira a queixa-crime que está a ser preparada por um grupo de cidadãos, que inclui vários rostos políticos, incluindo a ex-ministra da Justiça Francisca Van Dunem, no seguimento das declarações que fez, bem como o líder parlamentar do chega, Pedro Pinto, sobre o caso de um homem que foi mortalmente baleado por um PSP na Cova da Moura, na Amadora. “Eu não tenho medo, não é com processos-crime ou ameaças que me vão calar, ou que vão calar o Chega”, declarou aos jornalistas.

Ventura considerou ter “visões diferentes” do grupo de cidadãos que está a preparar a queixa por declarações que considera configurarem “crime”, e afirmou que a questão “não é para ser resolvida em tribunal”. “Qua é a liberdade de expressão que estes senhores defendem”, inquiriu o líder do Chega, que no Parlamento considerou que o polícia que disparou mortalmente devia ser “condecorado”.

Ventura recusou as acusações de que incitou à desobediência e à violência. “O chega apelou a uma obediência total às autoridades. A Justiça está entupida já o suficiente para levar para os tribunais uma discussão que é política”.

“è uma perseguição. Mostra uma democracia pouco madura, pouco capaz de líder com diferenças de opinião e pluralismo”, continuou o líder política, explicando que acha “estranho” que uma das pessoas que integra o grupo é Francisca Van Dunem, ex-ministra da Justiça.

Ventura recusou invocar imunidade parlamentar caso o processo venha a chegar aos tribunais. “Nunca pedi, e venci todos os processos em tribunal. Se o Ministério Público entender que deve fazer essa promoção, cá estarei eu. Serei eu o primeiro a pedir levantamento da imunidade parlamentar”, garantiu.

“Quando pediam morte de Bolsonaro e de André ventura, onde estavam estes cidadãos para fazer uma queixa? A esquerda pode dizer o que quiser, a direita se disser vai para a prisão. Eu não tenho medo, não é com processos crime ou ameaças que me vão calar”, concluiu.

A antiga ministra da Justiça Francisca Van Dunem e o ex-ministro da Educação João Costa, entre outras figuras públicas como João Maria Jonet, Daniel Oliveira e Pedro Marques Lopes, submeteram uma queixa-crime contra o deputado Pedro Pinto e o líder do partido Chega, André Ventura. Segundo o Diário de Notícias, que teve acesso ao documento, a queixa alega que declarações recentes dos dois políticos incitaram a prática de crimes, suscitando a apresentação de uma ação judicial com base em vários artigos do Código Penal português.

Declarações controversas após morte de Odair Moniz

O episódio teve origem em declarações de Pedro Pinto e André Ventura, proferidas após a morte a tiro de Odair Moniz, um residente do bairro da Cova da Moura, por um agente policial. Durante um debate na RTP3, Pedro Pinto afirmou: “Se calhar, se [os agentes] disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem.” Por sua vez, Ventura defendeu publicamente o agente policial envolvido, afirmando que o mesmo deveria ser condecorado e que “não devíamos constituir este homem arguido, nós devíamos agradecer o trabalho que este polícia fez.”

Ventura intensificou a sua posição na plataforma X (anteriormente Twitter), onde afirmou: “Num país normal todos pensariam o mesmo, mas parece que se protegem mais os criminosos do que os polícias.” Em nova publicação, reiterou o apoio ao agente, dizendo: “Obrigado, obrigado. Era esta a palavra que devíamos estar a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura.” Nestas declarações, Ventura referiu-se a Moniz como estando “a cometer crimes com toda a probabilidade” e concluiu que o agente policial “esteve bem.”

A queixa, apresentada com base em diversas disposições do Código Penal, aponta as declarações de Pedro Pinto e Ventura como incitação e apologia de crimes. Especificamente, os subscritores invocam o artigo 298.º do Código Penal, que criminaliza a “apologia de um crime,” e o artigo 297.º, que prevê a punição do “incitamento à prática de um crime” e a “instigação pública de um crime.”

Adicionalmente, os queixosos defendem que as afirmações promovem a “desobediência coletiva” (artigo 330.º do Código Penal), dado que, segundo os subscritores, incentivam a divisão entre a polícia e outras entidades de soberania, o que poderia provocar uma rutura nas relações institucionais e uma quebra de confiança entre as forças de segurança e o Estado. A queixa inclui ainda uma acusação de “associação criminosa” (artigo 299.º), sustentando que Ventura e Pinto podem estar a promover uma organização ou grupo cuja atividade inclui a incitação a crimes.

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