Está a chegar a diretiva ‘Whistleblowing’. O que muda na vida das empresas?

É já a partir do dia 17 de dezembro que todas as organizações públicas e privadas com mais de 50 colaboradores vão ser obrigadas a disponibilizar, às suas equipas, um canal de denúncias internas. A obrigação é ditada pela transposição da diretiva europeia ‘Whistleblowing’, que visa a proteção dos denunciantes, para o ordenamento jurídico português.

Como explica a PLMJ, no ‘paper’ sobre a diretiva, a norma “tem o propósito de tutelar o denunciante que, no setor público ou privado, tenha obtido  informações sobre violações dentro do seu contexto laboral ou funcional”.

A sociedade de advogados frisa, no mesmo documento que “no âmbito de aplicação da Diretiva abrange qualquer pessoa que possa ser objeto de represálias nesse contexto, ainda que não seja trabalhador no sentido estrito”.

A diretiva dispõe que os Estados-membros devem assegurar que as entidades, tanto no setor público como no privado, implementem canais e procedimentos de denúncia interna.

“Esta obrigação aplica-se a todas a entidades do setor privado com 50 ou mais trabalhadores. Abrange igualmente todas as entidades do setor público,  admitindo-se, porém, que os Estados-membros excecionem desta obrigação os municípios com menos de  10 000 habitantes e as entidades públicas com menos de 50 trabalhadores”, acrescenta o ‘paper’.

Por fim, a sociedade “a Diretiva determina que os Estados-membros devem designar autoridades competentes para receber, dar feedback e fazer o follow up das denúncias externas efetuadas e devem provê-los dos recursos adequados para o efeito”.

A legislação nacional a aprovar deve ainda garantir que as autoridades competentes estabeleçam canais de reporte independentes e autónomos para receber e tratar as denúncias apresentadas, garantindo a integridade e confidencialidade das mesmas, bem como o respetivo armazenamento duradouro, a fim de permitir a realização de novas investigações.