EDP Distribuição vai chamar-se E-REDES. ERSE determina mudança da marca
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou a alteração da imagem e denominação da EDP Distribuição para E-REDES. A mudança tem como objectivo evitar confusões entre as restantes marcas do grupo EDP, anunciou a ERSE em comunicado de imprensa.
A medida vai ser implementada gradualmente, de modo a assegurar a neutralidade de custos para os consumidores de electricidade.
“A ERSE, através da Instrução n.º 4/2020 determinou a mudança de imagem e denominação da EDP Distribuição das restantes entidades do universo do grupo EDP, passando a designar-se E-REDES”, lê-se no comunicado.
Na revisão do Regulamento de Relações Comerciais do sector eléctrico (RRC), em 2017, a ERSE impôs um aprofundamento da separação de imagem entre operadores do mesmo grupo, com destaque para o operador da rede de distribuição, em linha com as orientações da Comissão Europeia.
Nesse sentido, a EDP Distribuição, enquanto operador de rede de distribuição em alta tensão, média tensão e baixa tensão no sector elétrico, remeteu à ERSE uma proposta de mudança de imagem.
Esta entidade aprova agora a opção de linha gráfica de cor amarela e a designação comercial “E-REDES”, propostas pela empresa.
A ERSE determina também que a nova linha gráfica e designação comercial “não podem conter elementos gráficos, cromáticos, simbológicos ou comunicacionais comuns com quaisquer outras empresas integradas no grupo EDP”, diz ainda na nota de imprensa.
A EDP Distribuição deve encetar as ações de mudança de imagem sem prejudicar ou condicionar a concretização dos processos de concurso, “abstendo-se de adoptar qualquer actuação promocional da nova marca que extravase o estrito cumprimento do dever de informação aos operadores económicos que consigo se relacionam”.
O processo da diferenciação de imagem corporativa, incluindo instalações de atendimento, equipamentos ou outros elementos físicos, deve ser implementada de modo gradual e incremental, para assegurar a neutralidade de custos.
O operador da rede de distribuição tem até 31 de Janeiro de 2021 para implementar as medidas necessárias à concretização da imagem corporativa agora aprovada.