É proibido teletrabalho em tarefas de atendimento ao público, reitera Governo

O Governo publicou hoje um despacho, onde reitera que a incompatibilidade entre a adoção do regime de teletrabalho e as funções relacionadas com atendimento.

O Executivo de António Costa sublinha que “com vista a dissipar quaisquer eventuais equívocos, cumpre reiterar, no contexto da organização do trabalho na Administração Pública, a incompatibilidade entre a adoção do regime de teletrabalho e as funções relacionadas com atendimento”.

Este despacho surge numa altura em que a imprensa nacional avança com a existências de “longas filas nos serviços públicos”. O Governo lembra que a “Direção-Geral da Administração e do Emprego Público publicou informação, no formato de respostas a perguntas frequentes, reforçando o constante na resolução em apreço e referindo que se impõe sempre a presença dos trabalhadores da Administração Pública nos seus postos de trabalho nas situações de prestação de atendimento presencial, entre outras”.

A partir do dia 1 de agosto, o teletrabalho passou de obrigatório para recomendado”, nos casos em que as atividades assim o permitam, como avançou, em julho, o primeiro-ministro, António Costa.

“O teletrabalho passará de obrigatório a recomendado em todas as atividades em que seja possível utilizar o teletrabalho”, disse na altura o chefe de Governo.

Na apresentação do plano de “libertação da sociedade e da economia”, como lhe chamou o primeiro-ministro, António Costa explicou que o desconfinamento “será feito em três fases”.