DGS esclarece regras da campanha de vacinação contra a Covid-19 e gripe: saiba as linhas gerais do plano que pretende atingir 2,6 milhões de pessoas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira a norma relativa à campanha de vacinação sazonal contra a Covid-19 outono-inverno 2023-2024, no qual estabeleceu os grupos elegíveis, as vacinas utilizáveis, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação.

Assim, a prioridade é dada em função da idade – no qual estão abrangidas as pessoas com 60 ou mais anos, à semelhança da vacinação contra a gripe sazonal – e do risco – pessoas entre os 5 e os 59 anos com patologias de risco, as grávidas, os profissionais de saúde e utentes/residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Instituições Similares, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e estabelecimentos prisionais.

“A vacinação terá início a 29 de setembro e decorrerá em simultâneo nas farmácias comunitárias, para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos estabelecimentos de saúde do SNS, para as pessoas com menos de 60 anos e com as doenças de risco definidas na norma”, apontou a DGS, que recomendou que a “vacinação nas farmácias comunitárias, os utentes com 60 ou mais anos devem realizar o agendamento da vacinação diretamente numa farmácia ou na Plataforma online disponível para o efeito, divulgada pelas associações de farmácias”. Existirá também, de acordo com a DGS, uma “convocatória ativa das pessoas com comorbilidades de risco com menos de 60 anos pelas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde. As pessoas que não estejam identificadas ou que não sejam seguidas no SNS devem ser vacinadas mediante declaração de elegibilidade emitida pelo seu médico”.

Por último, a DGS sublinhou que a covacinação “continua a ser uma estratégia segura e efetiva, contribuindo para a maior adesão à vacinação, que será mantida ao longo desta campanha”, no qual estima-se que sejam vacinadas entre 1,9 e 2,6 milhões de pessoas, tanto contra a Covid-19 como para a gripe.

Pode consultar a norma aqui.