Da saúde às comunicações: os serviços essenciais que não podem parar durante a pandemia
No último confinamento geral, em março, o Governo determinou uma série de serviços que eram considerados absolutamente essenciais e que, por isso, os trabalhadores teriam de ter um sítio onde deixar os seus filhos, devido ao encerramento das escolas.
Neste sentido, houve escolas que ficaram abertas em todo o país para dar apoio aos trabalhadores. Também agora, neste novo confinamento, para os pais que trabalham em serviços essenciais continuarão abertas e a funcionar as escolas de acolhimento para crianças com idade igual ou inferior a 12 anos.
Em março do ano ano passado, foi identificado em cada agrupamento uma escola que permitisse “o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na medida em que estes trabalhadores possam ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública”, indicava a portaria do Governo.
Da saúde às comunicações, saiba quais são os serviços considerados essenciais que não podem parar:
- Serviços de manutenção de hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde, unidades autónomas de gaseificação, clínicas de hemodiálise, outras estruturas de prestação de cuidados de saúde e demais estruturas associadas, nomeadamente relativas a atividades de medicina transfusional, de transplantação, vigilância epidemiológica, cuidados continuados, cuidados paliativos e cuidados domiciliários;
- Serviço de helicópteros de emergência médica;
- Serviços de telecomunicações, informática e desenvolvimento e operação dos sistemas de informação necessários ao suporte das atividades clínicas e administrativas de combate à pandemia;
- Serviços de manutenção de infraestruturas críticas de saúde;
- Serviços de formação dos profissionais de saúde em formato online;
- Serviços de gestão e manutenção de infraestruturas tecnológicas e de todos os sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde, incluindo SNS24 e demais sistemas conexos;
- Serviços de manutenção dos serviços e organismos do Ministério da Saúde;
- Serviços de importação e aquisição de matérias-primas destinadas ao fabrico de substâncias ativas, medicamentos, incluindo os medicamentos contendo substâncias controladas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual;
- Serviços de fabrico, comercialização, distribuição por grosso, importação, exportação e dispensa de medicamentos, de especialidades farmacêuticas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual, bem como serviços de suporte a estas atividades, designadamente de embalamento para a indústria farmacêutica, incluindo o embalamento secundário;
- Serviços de fornecimento de medicamentos a farmácias de oficina;
- Serviços de fornecimento de gases medicinais ao domicílio;
- Serviços de transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e transplante, em viaturas de unidades hospitalares e para transporte de equipas cirúrgicas para colheita de órgãos e tecidos, entre instituições de saúde;
- Serviços de tratamento de resíduos hospitalares;
- Serviços de tratamento de roupa e de fornecimento de alimentação às unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- Serviços de fornecimento de material radioativo para fins clínicos ou médicos;
- Forças e serviços de segurança, serviços de proteção e socorro, Forças Armadas, outros serviços de segurança interna, serviços de justiça e de fiscalização;
- Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna;
- Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança;
- Gabinete Nacional SIRENE;
- Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional;
- Unidade de Coordenação Antiterrorismo;
- Serviço de Informações de Segurança (SIS);
- Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED);
- Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS;
- Guarda Nacional Republicana;
- Polícia de Segurança Pública;
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- Bombeiros;
- Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- Marinha;
- Autoridade Marítima Nacional (incluindo Polícia Marítima);
- Exército;
- Força Aérea;
- Autoridade Aeronáutica Nacional;
- Polícia Judiciária Militar;
- Instituto de Ação Social das Forças Armadas (em concreto, Estruturas Residenciais de Pessoas Idosas de Oeiras, Runa e Porto; Centro de Apoio Social do Alfeite para fornecimento de refeições a crianças do escalão A da ação social escolar; serviço de intervenção nos espaços habitacionais do IASFA, para reparações urgentes);
- Lar Militar;
- Arsenal do Alfeite;
- OGMA – Indústria Aeronáutica de Portugal;
- Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica;
- Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software;
- Polícia Judiciária;
- Serviços prisionais;
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses;
- Instituto dos Registos e do Notariado, relativamente aos serviços de registos de nascimento, casamento, óbitos e procedimentos cautelares;
- Serviços de justiça – tribunais;
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.