Da saúde às comunicações: os serviços essenciais que não podem parar durante a pandemia

No último confinamento geral, em março, o Governo determinou uma série de serviços que eram considerados absolutamente essenciais e que, por isso, os trabalhadores teriam de ter um sítio onde deixar os seus filhos, devido ao encerramento das escolas.

Neste sentido, houve escolas que ficaram abertas em todo o país para dar apoio aos trabalhadores. Também agora, neste novo confinamento, para os pais que trabalham em serviços essenciais continuarão abertas e a funcionar as escolas de acolhimento para crianças com idade igual ou inferior a 12 anos.

Em março do ano ano passado, foi identificado em cada agrupamento uma escola que permitisse “o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na medida em que estes trabalhadores possam ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública”, indicava a portaria do Governo.

Da saúde às comunicações, saiba quais são os serviços considerados essenciais que não podem parar:

  1. Serviços de manutenção de hospitais, serviços de emergência médica, centros de saúde, unidades autónomas de gaseificação, clínicas de hemodiálise, outras estruturas de prestação de cuidados de saúde e demais estruturas associadas, nomeadamente relativas a atividades de medicina transfusional, de transplantação, vigilância epidemiológica, cuidados continuados, cuidados paliativos e cuidados domiciliários;
  2. Serviço de helicópteros de emergência médica;
  3. Serviços de telecomunicações, informática e desenvolvimento e operação dos sistemas de informação necessários ao suporte das atividades clínicas e administrativas de combate à pandemia;
  4. Serviços de manutenção de infraestruturas críticas de saúde;
  5. Serviços de formação dos profissionais de saúde em formato online;
  6. Serviços de gestão e manutenção de infraestruturas tecnológicas e de todos os sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde, incluindo SNS24 e demais sistemas conexos;
  7. Serviços de manutenção dos serviços e organismos do Ministério da Saúde;
  8. Serviços de importação e aquisição de matérias-primas destinadas ao fabrico de substâncias ativas, medicamentos, incluindo os medicamentos contendo substâncias controladas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual;
  9. Serviços de fabrico, comercialização, distribuição por grosso, importação, exportação e dispensa de medicamentos, de especialidades farmacêuticas, dispositivos médicos e outros produtos de saúde, biocidas e equipamentos de proteção individual, bem como serviços de suporte a estas atividades, designadamente de embalamento para a indústria farmacêutica, incluindo o embalamento secundário;
  10. Serviços de fornecimento de medicamentos a farmácias de oficina;
  11. Serviços de fornecimento de gases medicinais ao domicílio;
  12. Serviços de transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e transplante, em viaturas de unidades hospitalares e para transporte de equipas cirúrgicas para colheita de órgãos e tecidos, entre instituições de saúde;
  13. Serviços de tratamento de resíduos hospitalares;
  14. Serviços de tratamento de roupa e de fornecimento de alimentação às unidades prestadoras de cuidados de saúde;
  15. Serviços de fornecimento de material radioativo para fins clínicos ou médicos;
  16. Forças e serviços de segurança, serviços de proteção e socorro, Forças Armadas, outros serviços de segurança interna, serviços de justiça e de fiscalização;
  17. Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna;
  18. Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança;
  19. Gabinete Nacional SIRENE;
  20. Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional;
  21. Unidade de Coordenação Antiterrorismo;
  22. Serviço de Informações de Segurança (SIS);
  23. Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED);
  24. Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS;
  25. Guarda Nacional Republicana;
  26. Polícia de Segurança Pública;
  27. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  28. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
  29. Bombeiros;
  30. Estado-Maior-General das Forças Armadas;
  31. Marinha;
  32. Autoridade Marítima Nacional (incluindo Polícia Marítima);
  33. Exército;
  34. Força Aérea;
  35. Autoridade Aeronáutica Nacional;
  36. Polícia Judiciária Militar;
  37. Instituto de Ação Social das Forças Armadas (em concreto, Estruturas Residenciais de Pessoas Idosas de Oeiras, Runa e Porto; Centro de Apoio Social do Alfeite para fornecimento de refeições a crianças do escalão A da ação social escolar; serviço de intervenção nos espaços habitacionais do IASFA, para reparações urgentes);
  38. Lar Militar;
  39. Arsenal do Alfeite;
  40. OGMA – Indústria Aeronáutica de Portugal;
  41. Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica;
  42. Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software;
  43. Polícia Judiciária;
  44. Serviços prisionais;
  45. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses;
  46. Instituto dos Registos e do Notariado, relativamente aos serviços de registos de nascimento, casamento, óbitos e procedimentos cautelares;
  47. Serviços de justiça – tribunais;
  48. Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.