Crédito habitação: Banco de Portugal revê recomendações para novos contratos com taxas de juro variáveis ou mistas
Como forma de dar resposta ao aumento das taxas de juro de referência por parte do banco Central Europeu (BCE), o Banco de Portugal (BdP) decidiu rever as recomendações para novos contratos com taxas de juro variáveis ou mistas.
Assim, o banco central português decidiu ajustar a sua Instrução n.º 3/2018 em 9 de outubro de 2023, modificando os critérios usados para avaliar como os aumentos nas taxas de juro afetam a capacidade financeira dos consumidores, especificamente em contratos de crédito com taxas de juro variáveis ou mistas.
“Estas alterações devem ser refletidas no cálculo do rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social (debt service-to-income ratio, na sigla inglesa DSTI) definido na Recomendação”, esclarece o BdP.
Assim, o aumento do indexante que as instituições de crédito devem considerar no numerador do rácio DSTI é de 0,5 pontos percentuais (p.p.) para novas operações com maturidade inferior ou igual a 5 anos, 1 p.p. para contratos com maturidade entre 5 e 10 anos e 1,5 p.p. para contratos com um prazo superior a 10 anos.
O BdP explica que o desenho original da Recomendação, e em particular do rácio DSTI, teve em consideração o nível historicamente reduzido das taxas de juro. No entanto, as novas operações de crédito à habitação são caraterizadas por maturidades elevadas, pelo que é necessário continuar a considerar na decisão de contratualização de crédito a taxa variável ou mista, o impacto de potenciais aumentos das taxas de juro de referência ao longo da duração do empréstimo.
O banco central português relembra ainda as entidades bancárias que a maturidade média do conjunto dos novos contratos de crédito à habitação, crédito com garantia hipotecária ou equivalente concedidos, por cada instituição, não deve ultrapassar 30 anos.