Concorrência sanciona empresa de climatização doméstica por fixação de preços

A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a empresa de climatização doméstica Baxi – Sistemas de Aquecimento por fixação de preços nos serviços pós-venda, tendo a sociedade colocado fim à prática e pago uma coima de 103 mil euros.

Segundo um comunicado, divulgado pela AdC, o regulador indicou que “sancionou uma empresa fornecedora de sistemas e serviços de climatização para habitação, ativa em todo o território nacional, por ter firmado um acordo vertical com os concessionários na prestação de serviços de assistência técnica pós-venda”.

Na nota, a AdC não identifica a sociedade, mas a informação está disponível no seu ‘site’.

A empresa visada fornece aparelhos como caldeiras domésticas, aparelhos de ar condicionado, radiadores e esquentadores elétricos entre outros, detalhou.

O regulador destacou que o “acordo vertical previa não só a fixação dos preços dos serviços praticados pelos concessionários aos clientes, como restrições geográficas na prestação desses serviços”.

Segundo a AdC, a empresa colaborou, “abdicando de contestar a imputação factual da AdC, pôs fim à prática e procedeu ao pagamento voluntário da coima no valor de 103 mil euros, por ter acedido ao procedimento de transação”.

As práticas em causa, detalhou, “assentavam em cláusulas contratuais, em alguns casos em vigor desde 2006, tendo a empresa, no contexto do processo, procedido à sua revisão”.

Estas cláusulas previam “a repartição do mercado entre os concessionários da visada relativamente à prestação de serviços de assistência técnica pós-venda não cobertos pela garantia, vedando a prestação de serviços pelos mesmos fora dos territórios contratualmente atribuídos”.

Previam ainda “a fixação dos preços dos serviços prestados pelos seus concessionários aos respetivos clientes”.

Segundo a AdC, “a coima foi reduzida em 30% face ao valor que seria imposto se a empresa não tivesse colaborado e acedido ao procedimento de transação”.

A entidade lembrou que a lei da concorrência “proíbe os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional”, nomadamente com a fixação de forma direta ou indireta, os preços de compra ou de venda ou quaisquer outras condições de transação ou com a repartição os mercados ou as fontes de abastecimento.

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