Concorrência não se opõe à compra da AVK pelo fundo Crest
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou que adotou uma decisão de não oposição à aquisição da AVK – Soluções Audiovisuais pelo Fundo Crest, segundo um comunicado hoje divulgado.
Assim, o Conselho de Administração da AdC deliberou “adotar uma decisão de não oposição [à] operação de concentração”, considerando que “a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência em Portugal”.
A AdC foi notificada em 24 de julho desta operação de concentração, tendo, num aviso, explicado que “consiste na aquisição, pelo Fundo Crest II – FCR e pela 3AVNEWSKILLS – Soluções para Eventos, S.A., do controlo conjunto da AVK – Soluções Audiovisuais, S.A. e respetivas participadas Euroservice – Serviços Audiovisuais, S.A. e Global Setup, S.L.”.
O Fundo Crest II é um fundo de investimento de capital de risco e a 3AV uma sociedade que tem apenas como atividade a participação no grupo AVK, segundo a informação divulgada pela AdC.
O grupo AVK dedica-se “à prestação de serviços diversos para eventos, incluindo o aluguer de equipamentos informáticos, de som, vídeo e iluminação”, detalhou a AdC.